UERN: Decisão que extingue vínculo empregatício de servidores sem concurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a certidão de trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, que contesta os artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.697/1994, a qual efetivou os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) que foram admitidos sem concurso após 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O julgamento da ADI, em 22 de setembro de 2016, declarou a lei estadual inconstitucional, dando prazo de um ano para a extinção de todos os vínculos empregatícios desses servidores.
Desde a decisão, a administração da UERN vem, juntamente com os envolvidos, empenhando-se para evitar a extinção dos vínculos, inclusive, por discordar da decisão. Foi protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) um pedido de reconsideração contestando a execução do acórdão por ausência de trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).