
O juiz eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de São José do Campestre, Francisco Pereira Rocha Júnior, decidiu manter integralmente a sentença que determinou a cassação dos mandatos do prefeito Jeferson Rodrigues Félix e do vice-prefeito José Jerônimo Pinheiro de Assis, do município de Monte das Gameleiras. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15), ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa dos gestores.
Na decisão, o magistrado entendeu que os argumentos apresentados pelos investigados não demonstraram a existência de omissões, contradições ou obscuridades capazes de modificar o julgamento anterior. Segundo o juiz, os embargos buscavam, na prática, promover uma nova análise das provas já apreciadas no processo, medida incompatível com esse tipo de recurso.
A sentença original reconheceu a prática de abuso do poder econômico, corrupção eleitoral e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais, resultando na cassação dos diplomas da chapa eleita, na anulação dos votos obtidos e na determinação da realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Monte das Gameleiras, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.
Ao negar provimento aos embargos, a Justiça Eleitoral manteve todos os efeitos da decisão anterior, preservando o afastamento dos gestores municipais e a convocação de um novo pleito para que os eleitores de Monte das Gameleiras escolham novamente seus representantes no Poder Executivo municipal. Ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.









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