12/11/2016
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O comentário de hoje é em forma de carta ao Ministério Público Estadual (MPRN), em especial às Promotorias do Patrimônio Público. Pedimos, senhores promotores, a atenção especial ao avançado processo de ocupação suspeita de terrenos do município, por pessoas e empresas, com a devida conivência da Prefeitura.
Destaca-se, no momento, o esquema que visa beneficiar a Escola de Enfermagem Nova Esperança (FACENE) com um terreno de mais de 34 mil metros quadrados, na “Avenida do Shopping”, avaliada por especialistas em cerca de 10 milhões de reais.
Repito: 10 milhões de reais.
Senhores promotores, como em ano eleitoral é vedada a doação de terrenos por parte do Executivo, os envolvidos desenvolveram estratégias para contaminar a lei. O que eles estão fazendo: sugerindo a permuta de um terreno que a Prefeitura havia doado à própria Facene em 2008 pela valiosa área localizada ao lado do condomínio de luxo Alphaville.
A permuta não seria vedada por lei em ano eleitoral. Só que a própria permuta, sugerida, se apresenta totalmente ilegal. Veja:
A lei 2.455, de 10 de dezembro de 2008, doa o terreno de 39.800 metros quadrados localizado no Abolição IV, com o único e exclusivo objetivo de a Facene construir a sua sede, inclusive com previsão de instalar um curso de Medicina. O artigo 2.º da referida lei diz que a instituição beneficiada deve iniciar a construção no prazo de 12 meses, “sob pena de reversão”.
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