Diz a Justiça Eleitoral que é para apreender carro com volume de som além do permitido. Eu quero é ver!
Veículos automotores utilizados ou à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação deverão ser cadastrados no cartório eleitoral da área de jurisdição onde estejam sendo empregados. Esta é uma das determinações da Recomendação Conjunta Número 2, instituída pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), da Corregedoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral.
O documento foi publicado na terça-feira, 5 de agosto, durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal. A medida da Justiça Eleitoral abrange os veículos que sejam utilizados de forma permanente ou eventual para a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de voz. “Esta iniciativa tem o objetivo de controlar da melhor forma possível a utilização desses veículos, sobretudo porque o emprego deles tem efeito na prestação de contas de candidatos e partidos