Relator é favorável ao recebimento da denúncia contra Carlos Adel e Maurílio Pinto

carlos-adelSegundo informações do portal Nominuto.com, o desembargador Saraiva Sobrinho recebeu a nova denúncia apresentada pelo Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto do processo que denuncia o juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto por instalação de 1.864 grampos telefônicos. O relator votou a favor do recebimento da denúncia na sessão desta quarta-feira (15) do Tribunal de Justiça (TJ).

 

Depois do anúncio do relator, o desembargador Amilcar Maia, que seria o voto seguinte, pediu vistas no processo, o que acarretou a suspensão da votação, que deve ser retomada de acordo com determinação do TJ.

 

De acordo com a investigação do Ministério Público, o juiz Carlos Adel autorizou o delegado, Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário adjunto de Segurança Pública do estado, a fazer 1.864 escutas telefônicas, sem respeitar as regras impostas pela lei que permite a quebra do sigilo telefônico.

 

Entre os grampeados, estão advogados, ex-secretário de segurança pública, jornalistas, empresários, que, segundo o Ministério Público, não respondem a processos na justiça e por isso, não teriam motivos para ter os telefones interceptados, mesmo que fosse dentro da lei.

 

A escuta só pode ser autorizada depois que passa por um trâmite na justiça, percorrendo pelo menos 3 caminhos, até chegar às mãos do juiz, o que não aconteceu nestes casos. O delegado, que requisita a interceptação, tem que informar quem é o investigado e oficializar o pedido, regras que também foram atropeladas.

 

O Ministério Público pretende saber qual o objetivo das interceptações, já que não foi apresentado nenhum inquérito em que o conteúdo de gravações tenha sido utilizado.

 

Em maio deste ano, o juiz Carlos Adel foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a concessões suspeitas de escutas telefônicas. O CNJ determinou a remoção obrigatória do juiz para uma vara não criminal. Até então, ele atuava na 12ª vara criminal. A decisão do CNJ supriu um princípio básico da carreira de juiz, que é o da inamovibilidade, ou seja, eles não podem ser removidos de suas funções, exceto em casos extremos como o apresentado.

 

Fonte: Nominuto.com

Uma resposta

Deixe um comentário para carlos Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias