
Depois do anúncio do relator, o desembargador Amilcar Maia, que seria o voto seguinte, pediu vistas no processo, o que acarretou a suspensão da votação, que deve ser retomada de acordo com determinação do TJ.
De acordo com a investigação do Ministério Público, o juiz Carlos Adel autorizou o delegado, Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário adjunto de Segurança Pública do estado, a fazer 1.864 escutas telefônicas, sem respeitar as regras impostas pela lei que permite a quebra do sigilo telefônico.
Entre os grampeados, estão advogados, ex-secretário de segurança pública, jornalistas, empresários, que, segundo o Ministério Público, não respondem a processos na justiça e por isso, não teriam motivos para ter os telefones interceptados, mesmo que fosse dentro da lei.
A escuta só pode ser autorizada depois que passa por um trâmite na justiça, percorrendo pelo menos 3 caminhos, até chegar às mãos do juiz, o que não aconteceu nestes casos. O delegado, que requisita a interceptação, tem que informar quem é o investigado e oficializar o pedido, regras que também foram atropeladas.
O Ministério Público pretende saber qual o objetivo das interceptações, já que não foi apresentado nenhum inquérito em que o conteúdo de gravações tenha sido utilizado.
Em maio deste ano, o juiz Carlos Adel foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a concessões suspeitas de escutas telefônicas. O CNJ determinou a remoção obrigatória do juiz para uma vara não criminal. Até então, ele atuava na 12ª vara criminal. A decisão do CNJ supriu um princípio básico da carreira de juiz, que é o da inamovibilidade, ou seja, eles não podem ser removidos de suas funções, exceto em casos extremos como o apresentado.
Fonte: Nominuto.com




Que coisa boa assim será tudo esclarecido.E vamos saber se ralmente havia necessidade das escutas.