O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte (MP Eleitoral), por meio da 44ª zona eleitoral, recomendou, na última segunda-feira, 27 de agosto, que os prefeitos dos municípios de Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Vera Cruz suspendam doações ou distribuição de alimentos, medicamentos, materiais de construção e qualquer tipo de bens e serviços a entidades vinculadas a candidatos ou mantida por eles.
Dentre as ações vedadas pela legislação eleitoral estão a distribuição de benefícios por parte da Administração Pública, que não estejam previstos em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, a execução de programas sociais governamentais por intermédio de entidades vinculadas
a candidatos, além da utilização das entidades em benefício próprio do candidato.
A recomendação é uma medida preventiva que visa manter a lisura do pleito e evitar que as determinações expressas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) sejam descumpridas e para que não ocorra abuso de poder ou improbidade administrativa durante a disputa eleitoral nestes municípios.
O MP Eleitoral requer ainda que sejam remetidas, no prazo de dez dias, a relação de todos os programas sociais executados em 2012, bem como cópias das leis que autorizam essas ações e documentos que comprovem execução orçamentária delas desde o exercício de 2011.