Tribunal Superior Eleitoral mantém multa contra a Governadora Wilma de Faria

wilma-zarolhaO ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recursos da governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e da companhia energética do estado ( COSERN) e manteve a multa de 50 mil Ufirs (cerca de R$53 mil) aplicada a cada uma por propaganda institucional irregular durante as eleições 2006.

O juiz eleitoral impôs a multa porque em setembro de 2006 foi transmitida propaganda do programa de eletrificação rural “Luz para Todos”, à qual estaria vinculado o nome da governadora e candidata à reeleição. A Lei Eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem a eleição, que ocorreu em outubro daquele ano.

Além da propaganda institucional ter sido exibida em período vedado, a governadora  teria usado o mesmo conteúdo na propaganda eleitoral, o que também é proibido pela legislação eleitoral, frisou o juiz em sua decisão.

TRE

A governadora e a Cosern recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve a decisão do juiz de primeira instância. No recurso apresentado ao TSE, Wilma de Faria argumentou que não poderia ser penalizada porque não há como configurar a propaganda institucional como “eleitoreira”. Além disso, afirmou que não participou da propaganda e nem foi beneficiada por ela.

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