
“O julgamento do feito (da ação de Luiz Almir) pelo colegiado (TRE) se faz imperioso até mesmo para que haja uma definição da posição da Corte a respeito da questão. Tal definição será de extrema importância no momento em que o Ministério Público, ante eventual omissão do partido em propor a ação para decretação de perda do mandato por infidelidade partidária de Luiz Almir, tiver que analisar a viabilidade da Procuradoria Regional Eleitoral ajuizar a ação”, disse o procurador regional, admitindo que o Ministério Público Eleitoral poderá entrar com ação questionando o mandato de Luiz Almir, que deixou o PSDB e assinou a ficha de filiação do PV.
Fábio Venzon foi enfático ao afirmar que a concordância do partido com a desfiliação do parlamentar não impede que o próprio Ministério Público ajuíze ação postulando a perda do mandato.
Fonte: Panorama Político


