
Em resposta à consulta do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o TSE decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.
No ofício, o ministro diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais. No dia 23 de setembro de 2009 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que autoriza a criação de mais de 7 mil novas cadeiras de vereador.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral



sendo assim robson os veriadores ja podem assumir seus carjos