PROCON/RN orienta o consumidor na hora de comprar o presente das mães

O PROCON/RN recomenda os consumidores a observar e pesquisar os preços antes de comprar o presente de dia das mães, pois é bastante comum encontrar variação de preços nos produtos, que podem chegar a mais de 200%. Outra recomendação é observar os prazos de troca.

Apesar de ser mera liberalidade do comércio, muitos estabelecimentos se comprometem a trocar os presentes por conta de cor, tamanho ou modelo que não agradem as mães. Nesses casos é importante que tal compromisso e condições para realizar a troca constem, por escrito, seja no cupom fiscal ou na etiqueta dos produtos e que este prazo esteja em escrito em local de fácil visualização pelo consumidor, em cartazes dentro ou fora da loja.

Em caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para bens duráveis (roupa, eletrodoméstico, eletrônico…) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, cinemas, etc.).

O fornecedor também tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, depois deste prazo o consumidor pode pedir as seguintes exigências: a troca do produto por outro, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, e o abatimento proporcional.

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