O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, rescindiu o contrato de locaçãofirmado entre a empresa R. Gurgel Comércio e Indústria Ltda. e o Município de Natal, por meio de sua Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), sobre o imóvel localizado na Avenida Rio Branco, nº 304, bairro da Ribeira, decretando, em consequência, o despejo daquela Secretaria em relação ao imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de retirada forçada e compulsória.
O magistrado condenou ainda a Semsur ao pagamento em favor da empresa dos valores referentes aos aluguéis e encargos da locação não adimplidos, a partir de dezembro de 2010 até a data da desocupação do imóvel, atualizados monetariamente quando da efetiva quitação, mais juros e correção monetária.