TRT-RN confirma condenação de filial do McDonald’s em Natal

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte obteve decisão favorável, junto ao TRT, a ação civil pública que tramitava desde 2015 na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de exercício de múltiplas funções pelos empregados da empresa Arcos Dourados, representante da marca McDonald’s no Brasil.

Para o MPT, os trabalhadores da empresa que exercem a função de caixa deveriam receber o adicional devido à função, a não ser que a empresa contratasse funcionários específicos para o trabalho. O MPT também pedia que a filial do McDonald’s pagasse adicional de insalubridade aos trabalhadores que limpavam banheiros de uso público.

grau máximo para os trabalhadores que limpam banheiros foi deferido em primeiro grau e confirmado agora pelo TRT. A 7ª Vara do Trabalho de Natal havia negado, no entanto, o pedido relativo à utilização dos atendentes como caixas, com o pagamento do adicional de quebra de caixa, no valor de 30% do salário mínimo, ou a contratação de empregados específicos para a função.

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