Projeto amplia rigor contra motoristas e donos de veículos não habilitados

Projeto de lei estende à pessoa física não habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida na condução de veículo de sua propriedade. A matéria (PLC 108/2011) que altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
DSTQQSS
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930 
Categorias

Problema de Rosalba é do DEM

O deputado federal João Maia (PR) foi enfático quando indagado na entrevista na Rádio Cidade, 94FM, sobre a sua opinião com relação ao projeto de

Leia Mais