Dia: 9/08/2016

Dilma chega hoje à reta final da sua destituição

dilma veia

Dilma Rousseff vai conhecer, nesta terça (9), a chamada “reta final” da sua destituição. Como em todos os casos criminais, após a coleta de provas, o réu deve ser pronunciado antes do julgamento. É o que vai acontecer nesta terça (9) no Senado, encerrando a segunda fase do impeachment, autêntica em corrida de obstáculos, graças às alterações no rito determinadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado.

A situação de Dilma não é mesmo animadora. Sua ex-inimiga e hoje aliada Kátia Abreu (PMDB-TO) já admitiu a derrota.

Por não acreditarem nas chances de Dilma, petistas ameaçam recorrer ao STF para tentar melar a votação da pronúncia.

O relatório de admissibilidade do caso contra Dilma tinha 128 páginas. No caso do ex-presidente Fernando Collor, dois parágrafos.

Com amigos no STF e no Senado, Dilma só foi afastada 23 dias depois de o Senado receber a denúncia. No caso Collor, foram 48 horas.

Por Cláudio Humberto

Juiz federal libera manifestações políticas na Rio-2016

fora temer de novo

Um juiz federal do Rio de Janeiro deu uma decisão liminar (provisória) na noite desta segunda-feira (8) liberando manifestações políticas “pacíficas” durante a Olimpíada, proibindo a repressão e retirada de manifestantes.

A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do RJ, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal contra a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador da Rio-2016. Foi proferida às 20h31 desta segunda.

Como é uma decisão liminar de primeira instância, ainda cabe recurso a instâncias superiores. Por envolver um tema da Constituição, é possível que o caso venha a ser analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O Ministério Público Federal argumentou que as três entidades têm adotado a prática de “impedir os espectadores dos jogos de exibir cartazes ou usar camisetas com manifestações políticas nas arenas esportivas, obrigando-os a guardarem os mesmos e, nos piores casos, retirando-os do recinto por agentes da Força nacional ou da Polícia Militar”, segundo a decisão judicial.

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