A secretária da juventude do Rio Grande do Norte, Mada Maia Calado, virou garota propaganda.
A jovem, que é filha do prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, espalhou outdoors por Natal registrando o Dia da Juventude.
Nada demais se não fosse a própria Mada que aparecesse na peça publicitária.
É que circula uma conversa nos bastidores de que ela sonha em disputar uma cadeira na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte nas próximas eleições pelo Partido da República (PR).
Se for verdade, ela já começou cedo a propaganda. O que é proibido pela justiça eleitoral. Por outro lado, cria um constrangimento para a candidatura do deputado do deputado estadual, Vivaldo Costa, PR.
Mada é sobrinha do deputado federal João Maia, PR, de quem o deputado caicoense, Vivaldo Costa, recebe apoio.
Uma resposta
De acordo com princípios constitucionais da Indisponibilidade do interesse público, Impessoalidade e publicidade, nao vejo sendo atendido tais requisitos, tendo em vista que de acordo com o art. 37 §1º menciona:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O referido paragrafo 1º é auto explicativo, não devendo eu tecer mais comentários.