O Tribunal de Justiça do RN julgou a unanimidade pela inconstitucionalidade da Lei nº 1.531, de 27 de junho de 2000, que dispõe sobre a denominação do Ginásio Poliesportivo localizado na confluência das Ruas Doutor João Dutra de Almeida e Cândido Dantas de Araújo com o nome de GERALDO GOMES DE OLIVEIRA – o Geraldão.
A decisão acatou os pedidos do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.005179-5. De acordo com a Ação o então prefeito da cidade, Geraldo Gomes de Oliveira, colocou o seu próprio nome no estádio de futebol do município, contrariando os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade definidos no Art. 26 da Constituição Federal.