17/06/2013
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O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, recebeu a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual para processamento dos representantes da Fundação José Augusto (FJA) no período de 2003 e 2006, bem como da empresa JW Refrigeração, nos termos do art. 17, § 8°, da Lei de Improbidade. A decisão judicial é mais uma ação da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ, da qual o juiz Airton Pinheiro faz parte, e deve ter cumprimento urgente.
O magistrado deferiu também o pedido de quebra de sigilo bancário de: JW Refrigeração, Waltenir Ramos da Silva, Haroldo Sérgio Menezes Correia e Sérgio Wiclife Borges de Paiva, referente ao período de março a maio de 2004, devendo ser oficiado o Banco do Brasil para que remeta aquele Juízo as informações bancárias do período (extrato, cópia de cheques) no prazo de 15 dias, bem como, aos demais bancos indicados na consulta Bacenjud que os acusados tenham conta.
Em atenção ao sigilo bancário, ele determinou que as informações fornecidas pelos Bancos deverão ser mantidas em envelope pardo, em anexo aberto no presente feito exclusivamente para a manutenção dos dados sigilosos, cujo acesso (do anexo) será exclusivo dos advogados habilitados nos autos, procurador do Estado e Ministério Público.