O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.
A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos.