Tangará e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitura de Tangará tem o prazo de 80 dias para adotar medidas de redução de pelo menos 20% das despesas com pessoal, incluindo custos com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiançaEssas medidas estão previstas em recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça do municípioaté que sejam reconduzidas as despesas do Município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 60%.

Para atender a redução recomendada pelo MPRN, o prefeito Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra deve também extinguir cargos e funções, exonerar servidores não estáveis e os estáveis por ato normativo motivado. Essas providências estão previstas na Constituição Federal. Caso a recomendação não seja acatada, poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal nº 8.429/92.

Na recomendação, o MPRN destaca que “o município tem o dever de controlar e regular suas despesas e receitas, sob pena de desequilíbrio orçamentário e financeiro e, consequentemente, endividamento, o que desencadeia total insegurança em todas as instituições que o compõem”.

Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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