Liminar suspende lei que autoriza Estado do Piauí a utilizar depósitos judiciais

martelo novoA ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5392 para suspender a eficácia de lei do Estado do Piauí que autoriza o uso, pelo governo local, de até 70% do valor de todos os depósitos judiciais em dinheiro vinculados a processos em curso no Tribunal de Justiça (TJ-PI) para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização de dívida com a União.

A ministra constatou a plausibilidade jurídica do pedido e observou que o risco imposto aos jurisdicionados daquele estado, em razão da utilização dos depósitos sem a garantia de devolução, configura o perigo da demora, requisito para a concessão da liminar, que será submetida posteriormente a referendo do Plenário do STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias