Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo indevidamente a aposentadoria do pai já falecido. O caso ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para si a quantia referente ao benefício previdenciário que era recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00, recebidos no período de abril de 2003 a setembro de 2005.
A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10 dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes ao fraudado.
1 comentário em "Justiça Federal do RN condena mulher que fraudou INSS durante 30 meses no RN"
Francisco Brito
21/08/2013 às 16:39
Correto, acho que quem desvia ou se utiliza indevidamente do dinheiro público tem mesmo que reembolsar e ir para a cadeia, sem dúvidas. No entanto, vale ressaltar que a Justiça, me parece, não foi tão implacável com a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes que, suas fraudes chegaria a R$ 500 milhões, mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época, estimada em R$ 1,2 bilhão.
Correto, acho que quem desvia ou se utiliza indevidamente do dinheiro público tem mesmo que reembolsar e ir para a cadeia, sem dúvidas. No entanto, vale ressaltar que a Justiça, me parece, não foi tão implacável com a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes que, suas fraudes chegaria a R$ 500 milhões, mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época, estimada em R$ 1,2 bilhão.