O ex-diretor-presidente da Companhia de Abastecimento do RN (CEASA), Érico Valério Ferreira de Souza, foi condenado pela Segunda Câmara de Contas do TCE a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 57.905,00, com juros e correção monetária, por irregularidades na prestação de contas da licitação: carta convite 004/2009, como consta no processo nº 4260/2011-TC.
As peças principais dos autos devem ser remetidas ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na esfera penal, civil ou administrativa.