“Essa lista não significa a inelegibilidade automática”, diz presidente do TCE

“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.

Da lista referente a contas de gestão, excluem-se unicamente os gestores falecidos e os que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas na recomendação conjunta de 11 de junho de 2014, assinada pelo Ministério Público de Contas e pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias