IPATINGA (MG) – No ano de 2012, promotor Fábio Finotti instaurou um procedimento investigativo contra o governo do prefeito Robson Gomes (PPS). Desta vez, a administração municipal é suspeita de usar indevidamente verbas da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (COSIP) para custear energia de prédios públicos e de entidade conveniadas, o que é vedado pela legislação.
A taxa de custeio de iluminação pública é paga pela conta de energia elétrica. O cálculo para esse pagamento varia de acordo com o consumo de energia de cada contribuinte. O valor é cobrado junto com a fatura mensal da Cemig, que posteriormente repassa o dinheiro aos cofres públicos municipais.
De acordo com a portaria publicada pela Promotoria na última segunda-feira (1º), a Administração Municipal infringiu a lei municipal 1.960/02, que prevê o uso dos recursos da taxa para execução dos serviços de iluminação tais como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos.
Além de oficializar o procedimento investigativo, a portaria determina ainda novas diligências para averiguar se houve o emprego da taxa de iluminação pública para liquidar outras despesas.
Em ofício encaminhado ao prefeito, Fábio Finotti declarou que o teor da denúncia foi confirmado através de documentos encaminhados pela Prefeitura de Ipatinga, referentes à destinação dos recursos da COSIP nos exercícios de 2010 e 2011.
O promotor citou ainda representação feita pelo vereador Sebastião Guedes (PT), que noticiou o emprego de verbas da taxa de iluminação para pagar contas de energia da Escola Municipal de Canto e Música Tenente Oswaldo Machado, unidades de saúde, hospital municipal, policlínica, Núcleo de Prevenção Criminal, Casa dos Conselhos, dentre outros.
“É clara a ocorrência de desvio de finalidade, na medida em que o Município de Ipatinga/Poder Executivo está extrapolando os limites traçados pelo legislador constitucional e municipal, pois a COSIP destina-se a custear a iluminação pública, e não o consumo de energia elétrica dos prédios públicos, que deve ser custeado com recursos não vinculados do orçamento municipal e não através de um tributo afetado, destinado exclusivamente à iluminação pública de locais públicos abertos, como ruas, praças e avenidas”, alegou.
LEGALIDADE
A Promotoria comentou ainda que pela Constituição Federal a contribuição só pode ser instituída para custear apenas e tão-somente a iluminação pública. “A partir da Emenda nº. 39, de 20 de dezembro de 2002, a Constituição passou a dispor, no art. 149-A, caput, que os municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III e, no parágrafo único, que é facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”, descreveu.
RECOMENDAÇÃO
Além de relacionar todas as evidências de desvio de finalidade apuradas até o momento, Fabio Finotti recomenda ao prefeito que cumpra o previsto na lei municipal, deixando de aplicar os recursos da taxa de iluminação indevidamente. Ao final do documento, o promotor requisitou ao município que no prazo de 15 dias informe ao Ministério Público se acatou ou não a recomendação.
Do blogue do Xerife: Alguma semelhança com a COSIP de Caicó?
É somente uma pergunta.