Corregedoria Nacional de Justiça institui regras para registro de nascimento e casamento

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.

Entre as novas medidas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos Estados que possuíam normas específicas para isso. Em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retirar a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.

O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Nas certidões emitidas antes do provimento nº 63, o CPF poderá ser averbado de forma gratuita, bem como na emissão de segunda via das certidões. A nova certidão de nascimento não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.

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