Autista, PCD, ambulante e morador de rua tentam absolvição no STF por 8/1

Réus em ações sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, pessoas com deficiência, autistas, vendedores ambulantes e moradores de rua tentam demonstrar sua inocência aos ministros do STF.

Defensores públicos e advogados têm tentado absolver seus clientes mostrando que eles nada tiveram a ver com o ataque. Hoje, eles respondem em liberdade sob a condição de medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça.

Até agora, a Corte condenou 188 pessoas e absolveu apenas uma: o morador de rua Geraldo Filipe da Silva. Ele foi inocentado depois de a PGR (Procuradoria-Geral da República) dizer que não havia provas contra ele. O ministro Alexandre de Moraes concordou, afirmando haver “dúvida razoável”, e foi seguido pela maioria dos colegas.

‘Não tem o menor jeito de golpista, não era um manifestante’. Com essa frase e uma foto de Elielson dos Santos, 47, a DPU (Defensoria Pública da União) inicia manifestação dirigida a Moraes em março. O ministro pediu que o órgão se posicionasse depois que o réu descumpriu as medidas cautelares por não ter comparecido à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Denunciado vendia água no QG do Exército quando foi preso, diz a defesa. Elielson responde por “incitar, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”. O órgão informou a Moraes que se trata de “pessoa em situação de extrema vulnerabilidade social, que atualmente não tem telefone” — o defensor só conseguiu conversar com ele depois de ligar para conhecidos com quem ele vende produtos no semáforo.

A justificativa [para não comparecer em juízo] é que ele é o único responsável pelos cuidados de seus 2 filhos menores de idade (9 e 10 anos), pois a mãe das crianças foi assassinada na frente delas na Bahia.

Embora diga ter provas de que estava no QG apenas para trabalhar, Elielson informou ter interesse em assinar acordo de não persecução penal para tirar tornozeleira e trabalhar. No acordo, a pessoa precisa confessar o crime, que deve ter pena mínima inferior a quatro anos, e tem que ser réu primário. Além de evitar o processo judicial, o mecanismo, se cumprido a rigor, evita que o denunciado perca a condição de réu primário.

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