As novas medidas restritivas publicadas pelo Governo do Estado, só terão efeito prático caso os municípios resolvam acompanhar, publicando seus respectivos decretos. Caso contrário, vale o que está determinado por cada prefeitura. Natal (RN), por exemplo, não publicou nenhum decreto nesse sentido e até agora não acompanhou a recomendação de Fátima Bezerra.
O Artigo 3º do decreto estadual diz apenas que “fica recomendada” aos municípios suspensão de atividades e medidas referentes ao funcionamento de bares e restaurantes, bem como em relação à comercialização de bebidas alcoólicas e realização de eventos públicos ou provados.
Veja abaixo o que diz o Artigo 3º do Decreto:
Art. 3º Fica recomendada, aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:
I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;
II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.
III – comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.