Álvaro não acompanha decreto de Fátima

As novas medidas restritivas publicadas pelo Governo do Estado, só terão efeito prático caso os municípios resolvam acompanhar, publicando seus respectivos decretos. Caso contrário, vale o que está determinado por cada prefeitura. Natal (RN), por exemplo, não publicou nenhum decreto nesse sentido e até agora não acompanhou a recomendação de Fátima Bezerra.

O Artigo 3º do decreto estadual diz apenas que “fica recomendada” aos municípios suspensão de atividades e medidas referentes ao funcionamento de bares e restaurantes, bem como em relação à comercialização de bebidas alcoólicas e realização de eventos públicos ou provados.

Veja abaixo o que diz o Artigo 3º do Decreto:

Art. 3º Fica recomendada, aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:

I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;

II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.

III – comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.

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