Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça RN declararam a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 478/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal em 28 de agosto de 2017 e que autorizava os táxis a trafegarem nas vias e corredores exclusivos para os ônibus de transporte coletivo, no âmbito da capital. O Pleno considerou que o dispositivo fere os artigos 2º e 46 da Constituição Estadual.
O relator, o juiz convocado Roberto Guedes, entendeu que é “forçoso inferir que a lei ora impugnada, de iniciativa parlamentar, ofende o princípio constitucional da reserva de administração, adentrando em matéria inerente à função administrativa, usurpando competência privativa do Prefeito do Município de Natal/RN para iniciar o processo legislativo que disponha sobre atribuições de suas Secretarias, em específico, a STTU e tema que se adequa a gestão do espaço urbano, promovendo, com isso, ingerência indevida na organização e funcionamento da Administração Pública Municipal”.