Dia: 19/03/2021

Álvaro Dias libera funcionamento de academias e templos religiosos em Natal (RN)

As academias e templos religiosos de Natal (RN) poderão continuar funcionando após o sábado (20), data em que se inicia a vigência do decreto conjunto de Governo e Prefeitura com normas mais rígidas de isolamento social. A informação foi confirmada pelo prefeito de Natal (RN), Álvaro Dias, por meio de postagem numa rede social. Ele explicou que a decisão foi tomada em comum acordo entre Município e Governo do Estado.

De acordo com o prefeito, o decreto vai respeitar duas leis municipais que definiram o funcionamento de templos religiosos e de academias de ginástica como atividades essenciais.

Segundo ele, há protocolos de biossegurança que deverão ser seguidos e deverão ser detalhados pela Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde de Natal. A medida torna sem objeto ação judicial que iria pedir a abertura desses estabelecimentos. Já sobre os templos religiosos, também deverão seguir protocolos religiosos rígidos e limitar a 25% de sua capacidade a quantidade de pessoas dentro dos locais no momento de celebrações.

(mais…)

Antenor Roberto está com Covid-19

Presidente do PCdoB, Antenor Roberto

O Vice-Governador do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto, testou positivo para Covid-19. Não apresenta sintomas da doença. O teste feito foi exame Swab. Cumprirá 14 dias de isolamento.

No Twitter do Governo do RN:

Habeas Corpus Coletivo: OAB/RN combaterá realização de audiências preliminares nos Juizados Criminais sem a presença de advogado de defesa

Em sessão realizada nesta quinta-feira (18.03), a Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) aprovou proposição feita pelo Conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento no sentido de impetrar habeas corpus coletivo visando a não realização de audiências preliminares no âmbito dos Juizados Especiais Criminais sem a presença de advogado de defesa.

Autor da proposição, o Conselheiro Síldilon Maia destacou que “criou-se uma prática no sistema dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Norte de se realizar audiências preliminares criminais sem a presença da figura do advogado de defesa, em manifesta afronta ao art. 72 da Lei nº 9.099/95, à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, aos arts. 5º, LXIII, e 133 da Constituição Federal de 1988, e ao art. 564, III, ‘c’, do Código de Processo Penal. A atuação da OAB/RN irá corrigir esta distorção”.

O Presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, ressaltou que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, de modo que a sua ausência no processo penal é causa de nulidade absoluta de todos os atos praticados. Além disto, a proposição atenderá antigo anseio dos advogados militantes nos Juizados Especiais Criminais e resguardará, acima de tudo, o direito de defesa do cidadão que eventualmente seja chamado a responder a algum processo perante os Juizados Especiais Criminais”.

Posts Recentes

Posts Recentes

Categorias

Velas acesas no ânus

O jornalista e delegado Miguel Lucena foi bloqueado no Facebook por haver criticado, com foto, a encenação de “artistas” com velas acesas no ânus. Não

Leia Mais

Queda de braço

O grupo da prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini ainda não tomou nenhuma decisão. Não sabe se fica com Robinson Faria ou Carlos Eduardo Alves. A

Leia Mais