Dia: 5/03/2021

Sindicato quer fiscalização, mas não lockdown

Parte integrante da cadeia produtiva do turismo no RN, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN) em nome da cadeia produtiva do turismo, apoia o prefeito de Natal (RN) Álvaro Dias na decisão de não fazer o lockdown na capital potiguar e que sejam tomadas medidas para fiscalizar e evitar aglomerações.

Nosso Sindicato é defensor de que haja uma fiscalização completa e que aqueles estabelecimentos que estejam descumprindo as regras e protocolos vigentes sejam punidos de acordo com o rigor da lei.

Não se pode prejudicar ainda mais setores como hospedagem, alimentação e eventos que há um ano são duramente penalizados pelas consequências da pandemia da Covid-19.

Contamos com o apoio e a sensibilidade do cidadão potiguar neste momento em que todos precisamos nos unir pelo bem e a recuperação do nosso estado.

Covid: Brasil vacinou 7,9 milhões de pessoas com 1ª dose

O Brasil vacinou pelo menos 7.858.792 pessoas com a 1ª dose de imunizantes contra o coronavírus até as 17h30 desta sexta-feira (5). Desses, 2.576.934 receberam a 2ª dose. Ao todo, foram 10.435.726 doses administradas no país.

O número de vacinados com a 1ª dose no país representa 3,7% da população brasileira. Os vacinados com as duas doses são 1,2%. Os dados são do CoronavirusBot, que compila dados das secretarias estaduais de saúde.

A quantidade de pessoas que receberam a 2ª dose no Brasil equivale a 33% dos que tomaram a 1ª dose. As vacinas que estão em uso são a CoronaVac e a de Oxford/AstraZeneca. Ambas são administradas em duas doses.

Proporcionalmente, o Amazonas foi o Estado que mais vacinou: 6,5% de sua população recebeu a 2ª dose. É seguido por São Paulo (5,0%) e Distrito Federal (4,8%).

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Sistema de segurança define esquema para fiscalização do cumprimento do novo decreto estadual

As forças de segurança do Rio Grande do Norte se reuniram na tarde desta sexta-feira (5) para definir como operacionalizar as fiscalizações do novo decreto estadual (Nº 30.388/2021) que edita medidas mais restritivas para conter a disseminação da Covid-19.

As altas taxas de transmissibilidade da doença e da ocupação de leitos de UTI somadas à baixa cobertura vacinal motivaram a edição de um novo decreto do Governo do RN. A determinação começa a valer neste sábado (6), ampliando o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h, e aos domingos, em tempo integral. Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros trabalham de forma integrada.

Na ocasião, a governadora Fátima Bezerra destacou a importância da atuação das polícias no contexto da Pandemia.

“Não estamos nas ruas para prender o povo do RN, estamos nas ruas para proteger o povo do Rio Grande do Norte. A prisão é só naquele caso que se faz extremamente necessário. O decreto fala em multa e fala no delito. Vocês estão agindo em nome da emergência sanitária que o país e o Rio Grande do Norte vivem nesse momento”, destacou a chefe do Executivo estadual, anunciando que o toque de recolher é uma determinação que deve ser cumprida em todos os 167 municípios potiguares.

O vice-governador do RN, Antenor Roberto, coordenador do Plano Estadual de Segurança Pública, disse que os segmentos que estão procurando o Governo o abordam mais para entender as novas medidas, e não por resistência, dada a situação crítica.

“Essa onda traz agravantes. Além de haver generalização na crise sanitária, o Brasil vai assumindo uniformidade de tragédia em todas as regiões. Os governadores estão aumentando as restrições ao mesmo tempo em que levantam a bandeira da imunização”, ressaltou Antenor.

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Mossoró (RN) compõe consórcio para compra de vacina da Covid-19

Mossoró aderiu ao consórcio de municípios lançado pela Federação Nacional de Prefeitos (FNP) para compra de vacinas da Covid-19. O colegiado intermunicipal dará suporte às cidades brasileiras, caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal, não consiga suprir a demanda nacional por vacinas.

A adesão de Mossoró estava em processamento, assim como a de centenas de municípios no Brasil, segundo a secretária municipal de Saúde, Morgana Dantas. Ela lamenta a divulgação em mídias sociais que Mossoró teria perdido o prazo para adesão.

“É prudente e responsável que as pessoas, antes de divulgar informação dessa magnitude, certifiquem-se dos fatos para evitar disseminar inverdades”, recomenda.

Notícias falsas como essas, segundo ela, só confundem a opinião púbica e tumultuam o já conturbado ambiente da pandemia, favorecendo a desinformação. “Temos profissionais de saúde exaustos, trabalhando 24 horas por dia. O momento é de cooperação, e não o contrário”, frisa.

O prefeito Allyson Bezerra lembra ter abordado a importância da adesão ao consórcio, em reunião remota por ele mobilizada com cerca de 20 prefeitos e secretários de Saúde da região Oeste, terça-feira (2).

“Mossoró aderiu ao consórcio intermunicipal e, no momento oportuno, estará apto para participar da aquisição de vacinas. A vacinação em Mossoró segue de forma organizada, imunizando os idosos, sem filas, cumprindo todas as diretrizes técnicas”, garante.

Guedes: PEC Emergencial tem compromisso com saúde e economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta sexta-feira (5), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19, a PEC Emergencial, é a mais importante porque tem compromisso com a saúde e com a responsabilidade fiscal do país.

“Nós encaminhamos o nosso projeto. Essa é a PEC mais importante porque ela tem o compromisso com a saúde e, ao mesmo tempo, compromisso com a responsabilidade fiscal. Um protocolo para a retomada do crescimento”, disse o ministro, após reunião com o relator da proposta, Daniel Freitas (PSL-SC), no Ministério da Fazenda.

Guedes voltou a defender a vacinação em massa Covid-19 e a aprovação das reformas como soluções para a economia brasileira. “Agora, é acelerar a vacinação em massa e aprovar as reformas. A coisa está relativamente bem encaminhada no Congresso”, afirmou.

“Economia e saúde andam juntas. Precisamos, agora, de vacinação em massa para o Brasil voltar a crescer, porque senão a economia não se sustenta e volta a cair ali na frente e a saúde também não se sustenta”, acrescentou ele, em contraponto ao que defende presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Concurso da PF está mantido. Cebraspe nega notícia de cancelamento

Banca organizadora do concurso da Polícia Federal (PF), o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) se pronunciou nesta sexta-feira (5) sobre um boato que se espalhou nas redes sociais. O rumor dava conta que o certame da PF estaria suspenso em razão das medidas restritivas impostas para se combater a pandemia de coronavírus.

A “fake news” circulava em grupos de WhatsApp, com a logo da banca e a informação da suspensão.

Nesta sexta, o Cebraspe divulgou nota de esclarecimento, na qual destaca:

“O Cebraspe informa que o documento citado é falso e não foi produzido por este Centro. Informa-se, ainda, que o cronograma válido do certame da PF é o que está na página da seleção e qualquer nova informação será divulgada pelo site oficial do evento”, afirmou a banca em nota.

O decreto de Fátima Bezerra na íntegra; leia

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da Pandemia do novo Coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

Clique AQUI e leia na íntegra.

Covid-19: Brasil registra 1.800 mortes em 24 horas, diz Saúde

O Brasil registrou nas últimas 24 horas 1.800 mortes por Covid-19 e 75.495 novos casos, informou o Ministério da Saúde nesta sexta (5).

Com isso, o número de vítimas fatais da doença no Brasil chegou a 262.770 hoje, e o total de casos aumentou para 10.869.227.

Guia Dantas é “Kinthura”

A Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, Guia Dantas, confirma no Twitter que um total de 72 paciente portadores de Covid-19 está na fila de espera para internamento em leitos clínicos.

Guia é “Kinthura”. Mata a cobra e mostra o pau e a incompetência de sua patroa, Fátima Bezerra.

Siga o exemplo de Camilo Santana, Fátima Bezerra!

O governador Camilo Santana  anunciou um pacote de medidas para auxiliar o setor de bares e restaurantes do Ceará (CE).

Dentre elas, está a concessão de auxílio financeiro de R$ 1 mil a desempregados do setor.

Segundo o gestor, a quantidade de pessoas nessa situação gira entre 5 mil e 10 mil. Ainda não há mais informações sobre como será o processo para solicitar o auxílio.

Foi anunciada também a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2021 a veículos registrados nos nomes das empresas.

Aqueles pequenos empreendedores cujos veículos são registrados nos próprios nomes terão direito à isenção em um automóvel. As contas de água de março, abril e maio também não precisarão ser pagas.

G1 (CE)

Empresários e funcionários farão protesto hoje (05) contra medidas restritivas impostas pelo Governo Fátima

Empresários do ramo de restaurantes e bares irão realizar protestos, nesta sexta-feira (5), junto com seus funcionários, contra as medidas restritivas impostas pelo governo Fátima Bezerra no Rio Grande do Norte.

Nesta sexta, a governadora decretou toque de recolher de segunda a sábado das 20h, até às 6h. No domingo, o dia inteiro será de “lockdown”. Apenas serviços considerados essenciais podem funcionar e a população que não atue neste campo não poderá circular nas ruas.

A manifestação contra Fátima acontecerá na “feirinha de artesanato de Ponta Negra”, às 20h. O convite para o ato foi feito pelo chef Walter Dantas, em seu perfil do Instagram. De acordo com o empresário, as medidas prejudicam diretamente o trabalho da categoria.

“Queria convidar você: empresário, garçom, cozinheiro, chef, a estar presente neste ato para protestar contra as medidas que vão contra os bares e restaurantes que querem trabalhar”, informou.

Lei Rouanet: Fátima prejudica artistas do RN

O secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciuncula Esteves, suspendeu obenefício concedido pela Lei Rouanet a artistas de cidades que adotarem lockdown. 

Fátima Bezerra prejudicou os artistas do RN com o Lockdown aos domingos.

Especialistas portugueses falam em ‘fazer história’ com ivermectina contra covid

A Ivermectina, medicamento utilizado no combate a parasitas e piolhos, está sendo estudado como possível tratamento para Covid-19 em Portugal. O uso já é prescrito por diversos médicos no país europeu. As informações são do Diário do Poder.

A Ordem dos Médicos deve realizar pesquisas a pedido da Direção-Geral de Saúde, que quer “um parecer urgente” sobre os efeitos da ivermectina no tratamento de contaminados pelo novo coronavírus. A entidade demonstra animação com a possibilidade de administração do antiparasitário.

“Foi-nos solicitado um parecer logo que possível sobre a utilização da ivermectina, para avaliarmos a evidência clínica. Pedi urgência, embora vá demorar algum tempo, porque é preciso estudar tudo. Queremos dar um parecer cientificamente sustentado, porque podemos estar a fazer história”, disse o presidente da entidade da classe médica, Miguel Guimarães.

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Prefeitura de Bom Jesus (RN) contrata empresa local para consertos automotivos

Através de Pregão Presencial, o prefeito Clécio da Câmara Azevedo da cidade de Bom Jesus (RN), autorizou a contratação da empresa local Bom Jesus Autopeças e Serviços – ME, pelo valor de R$ 369.384,00, visando a prestação de serviços de consertos mecânicos em veículos de grande porte pertencentes ao Município.

Primeira semana de março termina com boas chuvas no RN

Primeira semana de março terminando com boas chuvas no Rio Grande do Norte, beneficiando a agricultura e ocasionando a diminuição da temperatura na região serrana do estado. De acordo com as análises da Unidade Instrumental de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN (EMPARN), as precipitações decorrem da atuação do sistema meteorológico Vórtice Ciclônico de Ar Superior e da Zona de Convergência Intertropical (ZCTI)- esta última deverá seguir atuando nos meses de março e abril.

“As chuvas, nesses primeiros dias de março, foram registradas em todas as regiões do estado, variando entre 20 e 50 milímetros. A previsão para o resto do mês é de pancadas de chuvas em todas as regiões do estado”, disse o chefe da unidade, Gilmar Bristot.

O meteorologista pontua que embora as condições das águas superficiais do oceano Atlântico, na sua parte sul, ainda não estejam 100% ideias, a atuação de outros sistemas meteorológicos tem sido suficiente para trazer a chuva para o RN nesse período. “Não teremos chuvas intensas, mas teremos a ocorrência das chuvas”, declarou.

Para o final de semana, de hoje (05) até domingo (07), a previsão é de pancadas de chuvas em todas as regiões do Estado.

Prefeitura de Natal (RN) abre cinco salas de vacinação neste sábado (06)

Os idosos de 80 anos e mais que ainda não se vacinaram podem procurar uma das cinco salas de vacinação que estarão abertas neste sábado (06), para vacinar exclusivamente contra COVID-19, das 8h às 13h.

É necessário a apresentação do comprovante de residência de Natal (RN), documento com foto e cartão de vacinação. A vacina aplicada será a CoronaVac.

A Prefeitura do Natal e Secretaria Municipal de Saúde decidiram abrir uma sala de vacinação por Distrito Sanitário confira a lista das Unidades Básicas de Saúde que funcionarão neste sábado:

Norte I – Pajuçara
Norte II – Jardim Progresso
Leste – Alecrim
Oeste – Felipe Camarão II
Sul – Candelária

 Hora: 8h às 13h 

Prefeitura de Natal (RN) amplia trabalho e reforma de praças

O trabalho de revitalização das praças e logradouros segue avançando em Natal (RN). A ideia da Prefeitura com a ação é oferecer cada vez mais espaços públicos de qualidade para a população se exercitar, conviver e ter mais opções de lazer. Esse é um trabalho que já vem acontecendo há pouco mais de dois anos e tem gerado muitos frutos nas comunidades. A praça Francisco Roberto, no bairro Felipe Camarão, é o mais recente equipamento entregue pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) totalmente revitalizada.

O local recebeu intervenções estruturais, melhoria no paisagismo e modernização em todo o seu parque de iluminação. Dentre as ações de recuperação da Praça Francisco Roberto, estão a modernização da iluminação – com a substituição das antigas luminárias por LED de alta potência e performance, a implantação de um novo parquinho infantil – feito em madeira e seguindo os padrões de sustentabilidade, a recomposição de todo o calçamento, substituição dos bancos e nova pintura. A Semsur também recompôs todo o paisagismo, realizou a poda sustentável, nivelou os acessos dos espaços seguindo os padrões de acessibilidade e instalou uma nova Academia ao Ar Livre.

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Johnson deve pedir à Anvisa uso emergencial de vacina

A Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, pediu à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) uma reunião no dia 16 de março no qual vai pedir autorização para uso emergencial da sua vacina, informou o diretor-presidente do órgão regulador brasileiro, Antonio Barra Torres.

A informação foi prestada por Torres próximo ao encerramento, na noite de quinta-feira (04), de audiência pública no Senado para discutir ações para o enfrentamento da pandemia de coronavírus, entre elas a vacinação no país.

“Dia 16 de março, para a submissão de autorização de uso emergencial”, disse Torres. “Temos aí uma boa notícia referente a mais uma vacina para ser concretizada”, reforçou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comemorou a notícia e chegou a sugerir se seria possível antecipar a reunião para uma data mais breve.

Na quarta-feira (03), o Ministério da Saúde oficializou a intenção de comprar 38 milhões de doses da vacina da Janssen no país. Essa discussão foi fruto de uma reunião do ministro da pasta, Eduardo Pazuello, com representantes do laboratório.

Família recorre à Justiça para tentar leito UTI Covid no RN: ‘Quero uma chance pra minha mãe’

A aposentada Romilda Alves de Souza, de 69 anos, precisa de um leito de UTI desde o dia 1º de março para tratamento da Covid-19. Sem leitos disponíveis na rede pública e privada, a família recorreu à Justiça. “Quero uma chance pra minha mãe”, disse o filho Alexsandro Henrique de Souza.

Obesa e hipertensa, ela foi internada na segunda-feira (1) em uma unidade privada da capital potiguar. “Nesse mesmo dia o médico já disse que ela precisava de uma UTI, mas não havia leito”, conta o filho. Nesta quinta (4) o quadro de dona Romilda se agravou e ela foi intubada, mas não está na UTI. “Precisamos dessa transferência pra ela ter o tratamento adequado”, diz Alexsandro.

Na manhã desta sexta (5), o portal Regula RN – que monitora a ocupação de leitos em tempo real – apontava que 68 pessoas aguardam um leito de UTI no estado e há apenas 20 leitos disponíveis na rede pública. Na rede privada, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, não há leitos críticos disponíveis.

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Fiscais apreendem caminhões com 33 toneladas de alimentos e produtos de higiene sem nota fiscal no RN

Auditores fiscais e policiais militares detiveram dois caminhões que transportavam uma carga de 33 toneladas em produtos de supermercado sem documentação fiscal, na madrugada desta sexta-feira (5) na BR-110, na altura do município de Campo Grande, na região Oeste potiguar.

Segundo a Secretaria de Tributação, a carga era orçada em R$ 400 mil. As mercadorias foram adquiridas na Paraíba e seriam distribuídas sem o recolhimento de impostos. Os servidores estavam em uma operação de fiscalização, reforçada no período da madrugada em função das medidas de contenção a aglomerações.

Ainda de acordo com a pasta, os caminhões estavam carregados com fardos de gêneros alimentícios, entre café e cereais, além de inseticidas e produtos de limpeza e de higiene pessoal, que, possivelmente, seriam distribuídos para pequenos supermercados e mercadinhos de forma irregular.

“A autuação evitou uma sonegação de cerca de R$ 100 mil, que deixariam de entrar para os cofres públicos do RN. O ato de comprar, transportar e distribuir produtos sem nota fiscal – a sonegação fiscal – é considerado crime contra ordem tributária pela legislação”, informou a SET.

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Ministério da Saúde fecha acordo para comprar vacina da Moderna

O Ministério da Saúde fechou acordo com a Moderna para adquirir vacinas contra a Covid-19 produzidas pela farmacêutica americana.

De acordo com a CNN Brasil, o acordo de compra foi selado na manhã desta sexta (5), em reunião do secretário-executivo do ministério, Elcio Franco, com representantes da Moderna na manhã desta sexta (5).

A pasta ainda não informou quantas doses serão compradas e qual o calendário de entrega, mas apuração da emissora aponta que o cronograma da pasta apresentado recentemente ao Congresso prevê entrega de 50 milhões de doses até 2022. Auxiliares do ministro Eduardo Pazuello ressaltaram que o contrato ainda não foi fechado. A previsão é de que a assinatura ocorra nas próximas semanas após ajuste dos termos.

Vereadoras do RN são maioria

As câmaras municipais potiguares possuem a maior participação de mulheres de todo o Brasil. De 1.607 vagas no Rio Grande do Norte nas eleições 2020, 350 foram ocupadas por mulheres. O número corresponde a 21,8% dos assentos de todos os parlamentos municipais do estado.

O RN terá Lockdown sim!

Aos domingos. Decretou a Governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra.

Com Covid-19, senador Major Olímpio é transferido para UTI de hospital em SP

O senador Major Olímpio (PSL-SP) foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital São Camilo, em São Paulo, com quadro de Covid-19.

Segundo o site O Antagonista, o quadro de saúde do parlamentar, de 58 anos, se agravou nas últimas horas.

Olímpio anunciou que testou positivo para a doença na última terça-feira. No dia seguinte, ele discursou contra a PEC Emergencial, que era votada em primeiro turno, do leito de hospital. A cena foi transmitida pela TV Senado.

Juíza Ticiana Nobre toma posse como diretora da Escola Judiciária Eleitoral

Nesta sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) empossou a nova diretora da Escola Judiciária Eleitoral (Ejern), a juíza Ticiana Maria Delgado Nobre. O mandato segue por dois anos, podendo ser renovado por igual período. Realizada por videoconferência, a solenidade de posse contou com a presença virtual de autoridades do Poder Judiciário e foi conduzida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa.

Após ser empossada, a juíza Ticiana Nobre falou sobre a honra de assumir a direção da EJERN. “Percebi quão nobre será a missão que me foi confiada. Nobreza que ressai não da distinção própria do cargo, mas do honroso encargo de contribuir para a formação cidadã do eleitor, do agente político, do magistrado e da comunidade jurídica, executando tarefas e empreendendo ações por meio de um diálogo aberto com a sociedade e com a vida política do Rio Grande do Norte”, afirmou.

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Fátima aumenta toque de recolher a partir deste sábado (6)

Fátima Bezerra confirmou que vai acatar as recomendações do Comitê Científico da Sesap, por causa da alta da Pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. Entre elas, o aumento do horário toque de recolher, que passará a ter validade já neste sábado (06), das 20 às 6h, todos os dias da semana. E integralmente aos domingos.

Revisão do Plano Diretor de Natal (RN) poderá ser realizado em até 60 dias de maneira virtual

O Conselho da Cidade do Natal (RN) (Concidade), que nesta etapa conduz a Revisão do Plano Diretor de Natal (RN), aprovou novos procedimentos para realização da Conferência Final, como o prazo para sua realização e o seu formato.

As tomadas de decisões do Concidade estão sendo com base no decreto municipal 12.175, que estabelece protocolos e normas sanitárias que tratam do enfrentamento ao COVID-19, impossibilitando a realização de eventos presenciais com a participação de 50 pessoas ou mais.

A resolução 01/2021, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (5).

De acordo com o Conselho é uma obrigação realizar essa discussão de maneira democrática e plural, abrangendo o acesso e a participação de todos. A resolução retifica o artigo 2º da resolução nº 05/2020, que estabelecia a forma presencial para Conferência Final do PDN, que a partir de agora, a conferência será realizada no prazo de até 60 dias, a contar a partir da data de sua publicação (05/03), respeitando o período mínimo de 15 dias regimentais para convocação, podendo ser adotados os modelos: virtual, presencial ou híbrido.

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RN registra taxa de ocupação de leitos críticos para covid de 93,3%; Seridó atinge 100%

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 93,6%, registrada no fim da manhã desta sexta-feira (05). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 527.

Até o momento desta publicação são 19 leitos críticos (UTI) disponíveis e 227 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 66 disponíveis e 250 ocupados.

Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 92,4% dos leitos críticos ocupados, a região Oeste tem 93,3% e a Região Seridó tem 100%.

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