Dia: 6/03/2021

Confira o Decreto da Prefeitura de Natal (RN) na íntegra

DECRETO N.º 12.179 DE 06 DE MARÇO DE 2021

Estabelece regras de segurança sanitária, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº. 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou a declaração do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, em razão de grave crise da saúde, decorrente da disseminação da COVID-19, doença reconhecida como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à COVID-19, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos, medidas sanitárias como a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

CONSIDERANDO que no período eleitoral, houve a derrubada e suspensão do Decreto editado por este Poder Executivo Municipal, que tratava da proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, observando-se a partir daí, o subsequente aumento no número de casos de COVID-19 nesta capital e em todo o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que a despeito do acerto de todas as recomendações preventivas no combate à COVID-19, nossa população tem relaxado sistematicamente na utilização dessas medidas profiláticas, circunstância que tem se agravado mais ainda com as recentes aglomerações dos períodos festivos de fim de ano e do feriado prolongado do carnaval;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Norte, entrou em estado de alerta no último sábado, 20 de fevereiro, após o Instituto de Medicina Tropical da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (IMT-UFRN) confirmar a circulação de duas novas variantes do coronavírus, a P.1, inicialmente identificada em Manaus (AM), e a P.2, registrada no Rio de Janeiro (RJ), as quais são associadas a uma maior dispersão e transmissibilidade do vírus;

CONSIDERANDO ainda dados que corroboram a disseminação acentuada dos casos de coronavírus, confirmados pelo aumento significativo na quantidade de testes positivos para COVID-19 desde dezembro de 2020, chegando a 64% de exames positivos realizados pelo IMT-UFRN em fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que esse quadro dramático que estamos vivendo atualmente, tem se agravado mais ainda recentemente, com a ocupação dos leitos críticos para tratamento da doença acima de 85% nos hospitais públicos potiguares, com nossas Unidades de Terapia Intensiva, sem vagas e sem os hospitais terem condições para abrigar e socorrer novos pacientes diagnosticados com COVID-19;

CONSIDERANDO que desde a chegada da COVID-19 no Município do Natal, inúmeros sacrifícios foram feitos pela população como um todo, ocasionando lesões econômicas, sociais e psicológicas, sacrifícios esses que correm o risco real de inutilização caso não seja tomada alguma medida enérgica;

CONSIDERANDO a importância de consolidar as bem como as medidas de enfrentamento e protocolos de higienização e de distanciamento social.

DECRETA:
CAPÍTULO I
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade a consolidação das medidas de enfrentamento à COVID-19 no âmbito do Município do Natal, no que concerne o horário de abertura e funcionamento dos serviços e do comércio local, bem como as respectivas medidas de enfrentamento e protocolos de higienização e de distanciamento social.

Art. 2º. Fica recomendada a realização da quimioprofilaxia terapêutica ou preventiva da população, assegurado ao profissional médico a liberdade de prescrição pré-hospitalar dos medicamentos que ele entender como eficazes para tratamento da COVID-19.

Art. 3º. As repartições públicas e empresas privadas deverão elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores – com o fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal.

Parágrafo único. Os planos específicos de jornada de trabalho referidos no caput deste artigo poderão ser elaborados em parceria entre os estabelecimentos comerciais circunvizinhos, bem como pelas associações comerciais de bairro e de atividades específicas.

SEÇÃO II
DOS ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS

Art. 4º. Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias públicas do Município do Natal, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção facial, nos termos do artigo 3º, caput, e inciso III-A da Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, com as modificações trazidas pela Lei Federal nº. 14.019, de 02 de julho de 2020.

SEÇÃO III
DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 5º. Com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas, a frota de veículos do serviço de transporte público coletivo de passageiros poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e majoração ou minoração da frota.

Parágrafo único. Nos horários de pico do sistema de transporte público municipal, quais sejam, das 06h00min às 08h00min e das 17h00min às 19h00min, será praticado o valor regular da passagem, ficando suspensa a gratuidade para idosos e o aceite do passe estudantil.

SEÇÃO IV
DOS EVENTOS COMERCIAIS

Art. 6º. Fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais no Município do Natal.

Parágrafo único. A proibição referida no caput deste artigo se estende também aos eventos comemorativos em ambientes fechados, públicos ou privados.

SEÇÃO V
DO COMÉRCIO E DOS SERVIÇOS EM GERAL

Art. 7º. O comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

Art. 8º. As lojas de conveniência, os supermercados, hipermercados, atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

Art. 9º. Os serviços gerais em edifícios e condomínios, os serviços de limpeza, segurança e vigilância deverão iniciar suas atividades às 07h00min, com encerramento até as às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira – exceto no caso de escalas de plantão;

SEÇÃO VI
DOS SHOPPING CENTERS

Art. 10. Os shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo II deste Decreto.

SEÇÃO VII
DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Art. 11. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

§1º. Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local, os estabelecimentos referidos no inciso VI deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

§2º. Fica mantida a proibição de venda de bebidas alcoólicas no âmbito do Município do Natal, entre as 21h00min e as 06h00min, todos os dias da semana, inclusive em lojas de conveniência.

SEÇÃO VIII
DAS IGREJAS, TEMPLOS E DEMAIS LOCAIS DE CULTOS E RITUAIS RELIGIOSOS

Art. 12. Fica autorizada a abertura e funcionamento das igrejas, templos e demais locais de rituais religiosos para a realização de missas, cultos e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. A autorização de abertura e funcionamento referida no caput deste artigo fica limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de acomodação do local.

SEÇÃO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PRIVADA

Art. 13. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único. Aos pais ou responsáveis, deverá ser assegurado o direito de escolha entre as modalidades de ensino, remota ou presencial, recomendando-se sejam intercaladas as duas modalidades.

Art. 14. Fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico estatuído no Anexo VI do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

SEÇÃO X
DA ORLA MARÍTIMA

Art. 15. Com o específico fim de evitar a aglomeração de pessoas na orla marítima e resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas do Município do Natal durante os sábados, domingos e feriados, excetuando-se a prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais que não causem aglomeração.

§1º. Ficam a STTU e a SEMDES autorizadas a proceder com o fechamento das vias públicas de acesso às praias urbanas.

§2º. A autoridade municipal de trânsito disciplinará a proibição de estacionamento nas proximidades das respectivas praias.

§3º. As barracas e quiosques das praias poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, sendo vedado o funcionamento nos sábados, domingos e feriados.

§4º. A proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h00min e as 06h00min, todos os dias da semana, igualmente se aplica às barracas, quiosques e similares.

SEÇÃO XI
DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

Art. 16. As áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas para festas, eventos comemorativos e aglomerações.

§1º. Os condomínios residenciais poderão disciplinar, por meio de reserva e agendamento de horário, a forma de uso de suas áreas comuns, para o uso individual ou por núcleo familiar – em especial as áreas de piscina, academia, quadras esportivas e espaços infantis.

§2º. É também permitido o uso das áreas comuns dos condomínios residenciais (área de lazer, piscina, quadras esportivas etc) para a prática de atividades físicas e de aulas, desde que observadas as regras estabelecidas no protocolo geral estatuído no Anexo II do Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

SEÇÃO XII
DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, BOX, STUDIOS E SIMILARES

Art. 17. As academias, clubes, associações, box, studios e similares poderão abrir e funcionar nos horários estabelecidos no Anexo I deste Decreto, desde que atendidas as regras e protocolos previstas no Anexo VII deste Decreto.

SEÇÃO XIII
DO NÚCLEO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DA COVID-19

Art. 18. A fiscalização das medidas tomadas com a publicação deste Decreto caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19, instituído pelo Decreto Municipal nº. 12.135, de 23 de dezembro de 2020, republicado em 29 de dezembro de 2020.

§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades poderão impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§2º. Após a interdição do estabelecimento, a autoridade deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. §3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.

§3º. O retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se mediante termo escrito a não mais incorrer na infração cometida.

§4º. Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de nova multa.

§5º. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização.

Art. 19. As regras definidas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com as taxas e índices de transmissibilidade da COVID-19 no Município do Natal.

Art. 20. Fica recomendado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte a instalação imediata do Hospital Estadual de Campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os Municípios do Estado, descongestionando as demais unidades de saúde.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito de Natal

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA
Presidente da FEMURN

FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA
Presidente da AMSO

FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente da AMLAP

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Presidente da AMS

RIVELINO CÂMARA

Presidente da AMOP

Putarias

Duas putarias esses decretos do Governo do Estado (RN) e da Prefeitura de Natal (RN). Ninguém se entende e não se compreende.

Todo mundo abobalhado.

Governo do PT no Ceará anuncia isenção de impostos a bares e restaurantes, e auxílio de mil reais a desempregados do setor

O governador Camilo Santana, nesta quinta-feira (4), anunciou um pacote de medidas para auxiliar o setor de bares e restaurantes do Ceará (CE). Dentre elas, está a concessão de auxílio financeiro de R$ 1 mil a desempregados do setor. Segundo o gestor, a quantidade de pessoas nessa situação gira entre 5 mil e 10 mil. Ainda não há mais informações sobre como será o processo para solicitar o auxílio.

Foi anunciada também a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2021 a veículos registrados nos nomes das empresas. Aqueles pequenos empreendedores cujos veículos são registrados nos próprios nomes terão direito à isenção em um automóvel. As contas de água de março, abril e maio também não precisarão ser pagas.

Além de mandar fechar, Fátima deveria criar ações concretas e auxílios como faz outros Estados

A governadora Fátima Bezerra está enfrentando protestos dos comerciantes. Manda fechar, mas não cria auxílios e ações concretas como estão sendo feitas no Ceará, Maranhão, Alagoas e outros Estados.

Cadê que Fátima parcela os débitos de ICMS em 60 vezes
Isenção do IPVA de 2021 para veículos registrados na empresa, e até um carro que esteja no nome do profissional autônomo ou MEI como foi feito no Ceará?

Fátima era para pagar a conta de água de março, abril e maio de todos os estabelecimentos (restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, e outros similares) e Isentar todos os débitos de conta de água de março de 2020 até final de fevereiro de 2021, como alternativas concretas.

O Rio Grande do Norte era para imitar o Governo do PT do Ceará que criou o Auxílio financeiro para os desempregados do setor de alimentação em R$ 1 mil, a ser pago em duas parcelas (março e abril). Cadê que Fátima faz isso? Só manda fechar, proibir de andar na rua é só.

Álvaro derruba toque de recolher em Natal (RN) e não segue Estado; confira medidas

No documento, a Prefeitura do Natal (RN) sugere ao Governo do Estado a instalação de um hospital estadual de campanha, para suprir a demanda de pacientes graves oriundos de todos os municípios do estado, descongestionando as demais unidades de saúde.

O decreto destaca que cabe aos municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento à Covid-19, bem como fiscalizar seu cumprimento, conforme entendimento do STF.

Fica proibida, conforme o novo decreto, a circulação de pessoas sem máscaras em vias públicas.

O município também suspende a gratuidade na passagem do transporte público em horários de pico, quais sejam das 6h às 8h e das 17h às 19h. Nesses horários será praticado o valor regular da passagem.

A Realização de festas, shows e eventos comerciais segue proibida.

O comércio de porta de rua, as galerias comerciais e os centros comerciais e shoppings, restaurantes, pizzarias, bares e afins, bem como lojas de conveniência, supermercados, hipermercados, atacarejos poderão funcionar nos seguintes horários:

Grande Ponto

Ministério da Saúde espera 30 milhões de doses de vacina em março com maior produção local

O total de doses de vacinas contra a Covid-19 disponíveis para o Brasil pode crescer de forma exponencial em março, a se confirmar a expectativa do Ministério da Saúde. De pouco mais de 6 milhões de doses em fevereiro, a projeção é a disponibilização de 30 milhões neste mês de março.

O gatilho para a expansão do quantitativo de imunizantes é a expansão da produção local da Coronavac e da vacina de Oxford, preparadas no Brasil pelo Instituto Butantan e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). É esperada, também, a primeira remessa do consórcio internacional Covax Facility.

O Butantan já produz localmente vacinas contra a Covid-19 desde janeiro, mas o quantitativo deve crescer em cinco vezes entre fevereiro e março. O cronograma do Ministério da Saúde prevê que a entidade ligada ao Governo de São Paulo entregue 23,3 milhões de doses da Coronavac neste mês.

A Fiocruz é esperada para dar a largada na produção local da vacina de Oxford e da AstraZeneca. Até agora, o Brasil recebeu 4 milhões de doses importadas, produzidas em um laboratório indiano. A expectativa é de 3,8 milhões de doses do imunizante produzidas no país em março.

Por fim, a pasta conta ainda com a primeira remessa do Covax Facility, o consórcio ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS). O Covax deve enviar ao Brasil, segundo o cronograma, 2,9 milhões de doses, também da vacina Oxford/AstraZeneca.

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Brasil registra 1.555 óbitos e 69 mil casos de COVID-19 nas últimas 24h

O Ministério da Saúde divulgou os dados mais recentes sobre o coronavírus no Brasil neste sábado (6):

– O país registrou 1.555 óbitos nas últimas 24h, totalizando 264.325 mortes;

– Foram 69.609 novos casos de coronavírus registrados, no total 10.938.836 pessoas já foram infectadas.

– O número total de recuperados do coronavírus é 9.704.351, com o registro de mais 32.941 pacientes curados. Outros 970.160 pacientes estão em acompanhamento.

Igreja Católica prorroga restrições de celebrações com presença de fiéis e orienta paróquias do RN em relação às medidas adotadas

Em documento assinado pelo arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz Santos a Igreja Católica no RN comunicou neste sábado (6) que permanecem suspensas as celebrações presenciais com fiéis até 17 de março, data na qual termina a vigência do decreto do governo do estado que ampliou as medidas restritivas em razão do agravamento do quadro da pandemia no RN.

Veja abaixo as demais medidas adotadas pela Província Eclesiástica de Natal:

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no
decreto estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, determinamos para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:

1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis, até o dia 17 de março de 2021;

2. As missas continuem sendo celebradas, nas igrejas catedrais e nas igrejas matrizes, de portas fechadas, com a restrita participação de uma equipe celebrativa de apoio;

3. O sacerdote celebrante, a referida equipe celebrativa de apoio e os funcionários da paróquia terão o direito de locomoção assegurado (ida e retorno – de suas residências ao local da celebração), mesmo aos domingos, conforme o disposto no Art. 4º, § 2, inciso XV, do já mencionado decreto estadual nº 30.388;

4. Os párocos e/ou administradores paroquiais emitam uma declaração para cada componente da equipe celebrativa, com a devida especificação da data, horário e local da celebração para a qual foram convocados, para ser apresentada aos agentes de
fiscalização, em caso de abordagem. Para os funcionários da paróquia, prepare-se um documento de vigência permanente, especificando seus dias e horários regulares de expediente. Este documento seja preparado em papel timbrado da paróquia, com a
assinatura de próprio punho do pároco e o selo paroquial (carimbo);

5. As celebrações sejam transmitidas, através das plataformas digitais de comunicação da própria paróquia, sempre que possível, especialmente no domingo;

6. Mantenham-se abertas as igrejas, exceto aos domingos, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários e em consonância com os horários e normas do “toque de
recolher”;

7. Sejam mantidos, nos dias e horários habituais – exceto aos domingos -, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes, bem como nas secretarias paroquiais.

Animados pela Esperança, que é o próprio Jesus, que nunca nos decepciona e jamais nos abandona, sigamos com confiança, trilhando nosso caminho quaresmal, em clima de penitência, rumo à celebração de Sua Santa Páscoa. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

Natal, 06 de março de 2021

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó

Governador do RS determina o que cidadão pode ou não comprar no supermercado

A venda de “produtos não essenciais” estará proibida nos supermercados do Rio Grande do Sul a partir de segunda-feira (8). A restrição foi anunciada durante live do governador Eduardo Leite, no fim da tarde desta sexta-feira (5), e visa a reduzir a aglomeração nestes estabelecimentos. A definição será publicada em decreto pelo governo do Estado.

Com isso, os estabelecimentos só poderão comercializar produtos de alimentação, higiene e limpeza. Bebidas alcoólicas estão liberadas para venda. Os demais itens, somente por tele-entrega, como já ocorre para serviços não essenciais.

Os supermercados poderão vedar o acesso aos produtos, cobrindo as prateleiras ou demarcando a área para não ter circulação. Os itens não essenciais incluem artigos de bazar, como louças, copos, utensílios e eletrodoméstico, por exemplo.

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Forças de segurança começam a fiscalizar toque de recolher no RN

As forças de segurança pública do Rio Grande do Norte iniciam no final da tarde deste sábado (6), as ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do toque de recolher e demais medidas restritivas contidas no decreto estadual nº 30.388/2021. De segunda à sexta, o toque de recolher começa às 20h e vai até as 6h do dia seguinte. Nos domingos e feriados, o dia todo.

As novas medidas foram adotadas pelo Governo do RN em razão das altas taxas de transmissibilidade do novo coronavírus e da maciça ocupação de leitos de UTI, que se somam à baixa cobertura vacinal da população. No início da tarde, a taxa de ocupação de leitos críticos destinados a pacientes Covid era de 96,0% no Estado, 94,2% na região metropolitana, 98,9% no Oeste e de 97,2% no Seridó.

Para fazer valer o que determina o novo decreto, policiais civis, militares e bombeiros militares deixarão suas respectivas regionais às 17h. “Serão 34 horas direto, com uma ação integrada para combater a pandemia. Essa é a principal ação deste final de semana e está sendo articulada com os municípios, que estão se somando nessa questão. O toque de recolher, independente de decreto municipal, vale para todo o estado do RN, e por isso está se pedindo contribuição dos municípios com a Guarda Municipal, onde houver, e da população como um todo, para a gente poder criar uma grande barreira contra a expansão do coronavírus. Esta é uma ação do Pacto pela Vida que precisa da solidariedade e contribuição da sociedade”, frisou o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

O titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), coronel Francisco Araújo Silva, destacou a integração entre as forças de segurança como ponto importante para o sucesso da missão. “Não estamos nas ruas para prender as pessoas de bem. Este trabalho, antes de tudo, é de conscientização e educação. É preciso a colaboração de todos, para juntos vencermos esta doença”, ressaltou.

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Bolsonaro visita comitiva que vai a Israel para ver spray anti-Covid

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) visitou a Base Aérea de Brasília na manhã deste sábado (6). Ele foi se encontrar com a comitiva brasileira que embarca para Israel. Na pauta do grupo está um spray nasal para o combate à Covid-19 em estudo no país. O medicamento é a nova aposta do chefe do Executivo.

Formada por 10 membro e chefiada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, a comitiva vai a Israel para viabilizar um acordo que permita testes, com a população brasileira, do spray EXO-CD24. O medicamento ainda está em fase inicial de testes e não tem eficácia comprovada no combate à Covid-19.

Compõem o grupo o Secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcelo Morales, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto, o Secretário Especial de Comunicação Social, Fábio Wajngarten, o assessor especial para assuntos internacionais do Planalto, Filipe Martins, e os deputados federais Eduardo Bolsonaro e Hélio Negão.

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Casal é morto a tiros dentro de casa em Mossoró; filha de 4 anos estava no local

Um casal foi morto a tiros dentro da própria casa, na noite dessa sexta-feira (5), na cidade de Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte. De acordo com as primeiras informações da Polícia Militar, cerca de cinco criminosos invadiram a casa em que as vítimas estavam e efetuaram os disparos. A filha de quatro anos, que também estava no local, não foi atingida.

As vítimas foram identificadas como Carlos Augusto da Costa, o “Dão”, de 25 anos e Maria Paula Silva Germano, de 28 anos. Ainda de acordo com a polícia, a filha do casal teve a vida poupada. Os criminosos teriam mandado ela sair da casa com o cachorro antes de começarem os disparos.

No local do crime, a equipe de Perícia da Polícia Civil foram recolhidas cápsulas de pistolas calibres 380, .40, estojos de escopeta calibre 12 e de revólver calibre 32. O imóvel da família aparentava ser seguro, com muro alto, cerca elétrica e câmeras de monitoramento.

Ainda não se sabe o que pode ter motivado o crime. Há a informação de que o homem já havia sido preso por envolvimento com drogas, posse ilegal de arma de fogo e já tinha sofrido um atentado a bala, ficando paraplégico.

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RN contabiliza 8 óbitos por covid nas últimas 24h; novos casos são 235

A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) atualizou os números do coronavírus neste sábado (6). Foram mais 235 casos confirmados, totalizando 172.178. Até sexta-feira (5) eram 171.943 infectados.

Com relação aos óbitos no Rio Grande do Norte, são 3.718 no total, sendo 8 (oito) mortes registradas nas últimas 24h, em Natal (4), João Câmara (1), Serrinha (1), Mossoró (1) e Angicos (1).

A Sesap ainda registrou 1 óbito ocorrido em dia ou semana anterior, após a confirmação de exames laboratoriais. Até sexta-feira (5), eram contabilizados 3.709 mortos. Óbitos em investigação são 780.

Casos suspeitos somam 95.300 e descartados 371.098. Recuperados são 127.103.

RN registra taxa de ocupação de leitos críticos para covid de 96%; Seridó chega a 97,2%

A taxa de ocupação de leitos críticos das unidades públicas de saúde no RN é de 96%, registrada no início da tarde deste sábado (6). Pacientes internados em leitos clínicos e críticos somam 553.

Até o momento desta publicação são 12 leitos críticos (UTI) disponíveis e 287 ocupados, enquanto em relação aos leitos clínicos (enfermaria), são 54 disponíveis e 266 ocupados. Há 71 pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação para 12 leitos disponíveis.

Segundo a Sesap, a Região metropolitana apresenta 94,2% dos leitos críticos ocupados, a região Seridó tem 97,2% e a Região Oeste tem 98,9%

TJRN confirma inconstitucionalidade de isenção de IPTU e Município de Caicó (RN) terá uma arrecadação adicional de R$ 2 milhões a partir deste ano

Na data de ontem (05.03), o Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade nº 0808231-87.2019.8.20.0000 e ratificou medida liminar concedida em 1º.07.2020 que considerava inconstitucional trecho do Código Tributário do Município de Caicó (RN) que concedida isenção de IPTU para os servidores públicos municipais.

A ação foi proposta pelo prefeito Robson de Araújo através do serviço de consultoria prestado pelo escritório Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, ainda no ano de 2019.

Relator do processo, o Des. Amaury Moura Sobrinho destacou o seguinte:

“Vale referir que a isenção do IPTU pode ser concedida em favor de contribuintes que se encontrem em situações peculiares, que recomendem um tratamento fiscal diferenciado, como forma de evitar que o pagamento do tributo se torne excessivamente oneroso, ou como forma de incentivo para aqueles que desenvolvem determinadas atividades. 

Nessa perspectiva, de se observar que o fato do sujeito passivo ostentar a condição de servidor público municipal, por si só, não constitui um fator relevante para que seja contemplado com benefícios fiscais, tendo em vista que tal vínculo não interfere em sua capacidade contributiva, nem implica a realização de atividades que necessitem de um tratamento tributário diferenciado para alcançarem melhores resultados.

Assim, se revela evidente que inexiste correlação lógica entre o exercício de um cargo público municipal e a dispensa do pagamento do IPTU, considerando a ausência de qualquer situação especial capaz de justificar um tratamento tributário diferenciado, afigurando-se tal isenção apenas como uma forma de privilegiar a categoria dos servidores públicos do Município de Caicó, em prejuízo dos demais contribuintes”.

O advogado Síldilon Maia, que assinou o pedido de inconstitucionalidade, disse que “a decisão deverá gerar uma arrecadação anual adicional de cerca de R$ 2 milhões e chega numa boa hora, visto que, em razão da pandemia do COVID-19, todos os municípios brasileiros deverão enfrentar uma grave crise fiscal”.

PEC do auxílio emergencial prevê abater R$ 100 bilhões da dívida pública

O Congresso deve liberar mais de R$ 100 bilhões que estão presos no caixa do governo para o abatimento da dívida pública. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do auxílio emergencial aprovada pelo Senado desvincula o superávit financeiro de diversos fundos públicos, reduzindo a necessidade de o Tesouro Nacional ir a mercado vender títulos para se financiar.

Pelos cálculos do governo, a necessidade de financiamento da dívida pública federal (DPF) neste ano é de R$ 1,469 trilhão, valor que aumentou por causa do maior volume de títulos de curto prazo que o governo precisou emitir para conseguir captar recursos, dadas as incertezas provocadas pela pandemia de covid-19.

O Ministério da Economia ainda está fazendo os cálculos, porque a proposta foi aprovada esta semana pelo Senado e ainda tem que passar pela Câmara. No entanto, que há uma preocupação também de que não haja mudanças no texto que já foi aprovado. Estimativas preliminares indicam um valor um pouco acima de R$ 100 bilhões.

Autor de um projeto com proposta semelhante e que não chegou a ter votação concluída no ano passado, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE) calcula que a liberação do superávit financeiro dos fundos pode chegar a R$ 120 bilhões. Ele lamenta que o seu projeto não tenha sido aprovado, pois liberava um volume maior: R$ 168 bilhões. Ainda assim, avalia a medida como de extrema importância.

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Supermercados amanhecem lotados em Natal após novo decreto

Após o decreto publicado pelo Governo do RN nesta sexta-feira (05) determinando toque de recolher a partir das 20h e em horário integral aos domingos, os supermercados amanheceram lotados neste sábado (06) em Natal.

Conforme o novo decreto, fica determinada a “proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

No entanto, o decreto também afirma que “feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos”. Isso significa que quem sair de casa aos domingos para ir a esses estabelecimentos não sofrerá punições.

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Comércio não tem culpa por aglomerações e precisa de crédito, diz nota da CDL Natal

Após o decreto publicado ontem (05) pelo Governo do RN com novas restrições sociais para conter a Covid-19, inclusive com ampliação do toque de recolher para as 20h e o dia todo aos domingos, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal) divulgou uma nota em que pede “empatia” por parte do governo com o setor produtivo, “que tanto tem contribuído e sofrido para que as medidas preventivas sejam cumpridas”.

Ainda na nota, os empresários pedem ao governo diálogo, sensibilidade às demandas do setor e solicitam crédito por meio da Agência de Fomento do RN (AGN).

“Solicitamos que antes de qualquer medida, fosse disponibilizado crédito via Agência do Fomento, uma vez que ainda não temos nenhuma sinalização de políticas de emprego e assistência”, diz a nota.

Apesar das ressalvas, a CDL Natal entende que o momento é delicado e que ações mais severas se fazem necessárias.

Leia a nota na íntegra:

A respeito do novo decreto publicado pelo Governo do Estado, no qual endurece as medidas sanitárias e preventivas ao Covid -19, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal entende que o momento é delicado, o Rio Grande do Norte está com 91% dos leitos Covid ocupados, portanto, ações mais severas se fazem necessárias.

Temos defendido junto a governadora Fátima Bezerra a manutenção do funcionamento das atividades comerciais, desde que se cumpram rigorosamente todos os protocolos de biossegurança e prevenção ao novo Coronavirus. Entendemos e reforçamos não ser o comércio o culpado pelas aglomerações e consequente aumento de contaminação da população, porém sabemos que todos devem contribuir para o bem comum da sociedade, e assim o faremos.

Do Governo Estadual e Municipal esperamos a empatia com o setor produtivo que tanto tem contribuído e sofrido para que as medidas preventivas sejam cumpridas. Que sejam sensíveis as demandas do setor, que mantenham o diálogo conosco no momento oportuno e nos deem condições de trabalhar de forma adequada. 

Nos solidarizamos com toda classe empresarial que mais uma vez sentirá os impactos das medidas adotadas. Solicitamos que antes de qualquer medida, fosse disponibilizado crédito via Agência do Fomento, uma vez que ainda não temos nenhuma sinalização de políticas de emprego e assistência. A CDL Natal se preocupa com as consequências sociais (saúde, segurança, trabalho e economia) que decorrerão das medidas adotadas pelos governos.

Por fim, pedimos a colaboração de todos para passarmos por mais esse momento difícil. Usem máscaras, lavem a mãos com água e sabão, use álcool em gel, mantenham o distanciamento social e evitem aglomerações.

José Lucena – Presidente da CDL Natal

Covid-19: China torna obrigatório teste anal para todos os estrangeiros que chegam ao país

A China tornou o teste anal para detectar Covid-19 obrigatório para todos os viajantes estrangeiros que cheguem ao país, informou um relatório oficial na quarta-feira (3/2).

O governo afirmou que esses testes fornecem um grau mais alto de precisão do que outros métodos de triagem para o vírus, relatou o “Times UK”.

Como parte da nova exigência de viagens, haverá centros de teste nos aeroportos de Pequim e Xangai.

Li Tongzeng, médico de doenças respiratórias, disse que os tetes anais são melhores porque os traços de vírus permanecem mais tempo nas amostras fecais do que no nariz ou na garganta, informou a mídia estatal.

Para coletar amostra, o cotonete precisa ser inserido cerca de três a cinco centímetros no reto e girado várias vezes. Depois de completar o movimento duas vezes, o cotonete é removido e colocado em um recipiente de amostra. O procedimento leva cerca de 10 segundos. O recolhimento de amostras com cotonete é necessário no método de diagnóstico PCR.

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João Pessoa (PB) tem 200 denúncias por dia sobre aglomerações na pandemia

Com menos de 10 dias desde o lançamento do Tele Disque Denúncia de Aglomeração em João Pessoa, a Prefeitura da Capital divulgou que recebeu quase 2 mil chamados. O canal direto com a população, que foi lançado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), está sendo essencial para ajudar nas fiscalizações do novo decreto lançado pela Prefeitura para tentar frear o crescente aumento de casos de Covid-19 na Capital. Até a última quinta-feira (4), quatro estabelecimentos comerciais já foram interditados após denúncias da população.

Para fazer a denúncia, basta ligar para o número (83) 98600-4815. A população pode fazer denúncias de aglomeração em estabelecimentos como bares, quiosques e restaurantes, assim como em espaços públicos, a exemplo de praias e praças. Segundo a Prefeitura, além das quatro interdições em bares e restaurantes, mais de 150 estabelecimentos foram notificados ou receberam autos de infrações por funcionaram desrespeitando as medidas no decreto.

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde da SMS, Alinne Grisi, os bairros com mais incidências de denúncias são Bancários, Geisel, Manaíra e Mangabeira. “Estamos recebendo em média 200 ligações por dia. O serviço tem surtido efeito junto à população e tem dado resultado. Com o auxílio das denúncias, já interditamos quatro estabelecimentos, além de inúmeras notificações e autos de infrações”, explicou.

Papa Francisco tem encontro histórico com aiatolá Ali al-Sistani

O papa Francisco e o principal clérigo muçulmano do Iraque, o aiatolá Ali al-Sistani, tiveram uma reunião histórica, neste sábado (6), na cidade sagrada de Najaf. Foi a primeira vez que um pontífice se encontra pessoalmente com um líder xiita.Os dois religiosos transmitiram uma mensagem de coexistência pacífica e exortaram islâmicos iraquianos a abraçarem a minoria cristã, alvo de perseguição no país.

O Aiatolá Ali al-Sistani disse que as autoridades religiosas têm um papel na proteção dos cristãos do Iraque, que devem viver em paz e desfrutar dos mesmos direitos que os outros iraquianos.

O Vaticano informou que Francisco agradeceu a al-Sistani por ter “levantado a voz em defesa dos mais fracos e perseguidos” durante alguns dos momentos mais violentos da história recente da nação árabe.

Al-Sistani, de 90 anos, é um dos clérigos mais antigos do islamismo xiita e suas intervenções políticas ajudaram a moldar o Iraque atual. Ele é uma figura profundamente reverenciada no país de maioria xiita e as opiniões sobre questões religiosas e outras são buscadas por xiitas em todo o mundo.

O encontro histórico na casa de al-Sistani ocorreu após meses de organizações, com cada detalhe meticulosamente discutido e negociado entre o gabinete do aiatolá e o Vaticano.

Motorista morre carbonizado após acidente entre carros e caminhão na BR-304 no RN

Um homem morreu em um acidente que caso aconteceu por volta das 5h30 deste sábado (6), na BR-304, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A colisão envolveu pelo menos três veículos na altura do município de Lajes, na região Central potiguar. Não houve mais feridos.

A colisão envolveu uma carreta e dois carros modelos fiorino e corolla no quilômetro 196 da rodovia, de acordo com a PRF.

Após a batida, a fiorino pegou fogo e o motorista do veículo morreu carbonizado. A vítima ainda não foi identificada oficialmente.

A carreta ficou virada na pista. O outro veículo também permaneceu no local após o acidente. A PRF ainda não informou como o acidente teria acontecido. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Equipes do Samu, do Corpo de Bombeiros, do Itep e Polícia Civil foram ao local para atender a ocorrência.

G1RN

Faz todo sentido

Pergunta do Prefeito de Ceará-Mirim (RN) , Júlio Cesar, sobre o decreto de Fátima Bezerra:

“Se cabe aos municípios e ao Estado expedir Decretos, não somente ao Governo do Estado, por que a governadora lança decreto sem antes conversar e discutir com os Municípios?”

FEMURN sugere que Fátima reavalie “Toque de Recolher”

A FEMURN reconhece o momento grave que vive o Rio Grande do Norte diante do agravamento da pandemia do COVID-19 e a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, entretanto, sugere ao Governo do Estado que reavalie o “toque de recolher” decretado para domingo.

Além de ter já previsto várias exceções que comprometem a eficácia da medida, o maior objetivo é desestimular o consumo da bebida alcoólica e, consequentemente, aglomeração em bares ou festas privadas, algo possível de ser alcançado – nos próximos dois domingos – através da edição da “lei seca”, algo que ocorre nos períodos eleitorais com boa adesão da população.

Assim sendo, em atenção às atividades econômicas que ocorrem no final de semana e atentos aos protocolos de higiene, máscara e distanciamento social, a FEMURN submete ao Governo do Estado a sugestão de reexame da medida anunciada quanto ao “toque de recolher integral” no domingo.

Fábio Faria volta a detonar Fátima Bezerra e diz que ela usou dinheiro da Covid-19 para pagar folhas atrasadas

O video começou a circular na noite de sexta-feira,5, quando o Jornal Nacional fez uma edição dura e fundamentada sobre o histórico do Governo Federal desde o ano passado, quando as primeiras vacinas começaram a ser negociadas no mundo inteiro.

A repórter Delis Ortis lembrou ao brasileiro a resistência inicial do presidente Jair Bolsonaro em comprar vacinas que ainda não tinham sido liberadas pela Anvisa.

Depois,  a reclamação do próprio Bolsonaro pela pressão e a fala contundente do Ministro Pazuello que não precisaria de correria para apresentar proposta de compra porque teríamos muitas ofertas num curto prazo.

O vídeo disparado com o discurso do ministro Fábio Faria (Comunicações) ocorreu em Goiás (GO), em cerimônia com a presença do presidente e ministros, onde uma das entregas foi um ponto de internet a cidade de Ipanguaçu (RN).

Lá, ele  rebateu as críticas dos governadores do Brasil pela falta de apoio do Governo Federal e citou o exemplo do próprio estado, o Rio Grande do Norte:

(…) E muita gente gosta de criticar, senhor presidente, mas eu lembro a quantidade de dinheiro que foram para os estados no ano passado.

No meu estado, por exemplo, tinham quase três folhas em atraso e foram pagas com o dinheiro que o senhor mandou para o Covid.

Hospitais de campanha foram feitos e desmobilizados porque alguns estados não acreditavam na segunda onda. Não é erro, nem acerto, porque ninguém sabia… 

Faria ainda registrou que o vírus não tem lado político e que os “Estados Unidos trocou até de presidente e continuou morrendo gente por que o vírus não tem partido…”.

FF foi aplaudido de pé por seus colegas ministros e pelo próprio Presidente .

Por aqui, nas redes sociais, a pergunta que ficou sem resposta é; – quem deixou as 3 folhas do funcionalismo atrasadas no RN? Mas isso é outra história.

TL

“Somos um dos poucos países que fabricam”, fala Bolsonaro em ajudar países sul-americanos com vacina

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (05) que o Brasil pode vir a ajudar mais à frente países sul-americanos que tiverem dificuldades na compra de vacinas contra a Covid-19. Bolsonaro lembrou que “somos um dos poucos países que fabricam vacina no mundo, nós podemos pegar o IFA e fabricar a vacina aqui”, disse a apoiadores ao chegar ao Palácio da Alvorada.

“Temos que pensar lá na frente em ajudar países da América do Sul. Não adianta nós estarmos imunizados… vamos supor que um país vizinho nosso tenha dificuldade, que vai ter, para comprar vacina, a gente tem que ajudar, porque se a gente fica imunizado e o pessoal lá não fica”… “se esse pessoal não estiver imunizado do lado de lá nos prejudica aqui”.

‘Tem mais coisa vindo aí’, afirma Paulo Guedes sobre medidas à pandemia

O ministro da economia, Paulo Guedes, admite nesta sexta-feira que o governo estuda medidas para reduzir o impacto da pandemia para empresas e trabalhadores e, com isso, auxiliar a economia num dos piores momentos da pandemia.

Questionado pela CNN se as mesmas medidas adotadas em 2020 serão repetidas de um cenário agravado pela COVID-19, Guedes disse que “tem mais coisa vindo aí”. E afirmou que o governo deve antecipar o pagamento do 13º salário “dos mais pobres” e também dos idosos, o que deve ocorrer após a aprovação do orçamento, prevista para acontecer no fim deste mês.

“ O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o 13º justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como formalização da outra vez. O BEM, que é o programa de preservação de empregos, já estão sendo disparadas como novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí “, chefe o chefe da massa econômica.

De acordo com apuração do analista da CNN , Igor Gadelha, outras medidas estão em estudo, entre elas, a permissão para que empresas adiem o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na conta de seus funcionários. Em 2020, a Medida Provisória (MP) 927 possui que empresários suspendessem o depósito do FGTS por três meses.

RN tem 77 casos de dengue em 2021

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap-RN) divulgou nesta sexta-feira (5), o mais recente informe epidemiológico das arboviroses no Rio Grande do Norte, referente ao período compreendido entre a Semana Epidemiológica 1 até a 7, encerrada em 03 de março de 2021.

Segundo o informe, foram notificados 639 casos suspeitos de dengue no RN, dos quais foram confirmados 77 casos e 254 descartados, com uma incidência de 18,08 casos por 100.000 habitantes

Com relação à chikungunya, foram notificados no RN, até a Semana Epidemiológica 7, 162 casos suspeitos da doença, sendo confirmados 32 casos e 28 descartados, o que corresponde a uma taxa de incidência de 4,58 casos por 100.000 habitantes.

Já no que diz respeito à Zika, entre a semana epidemiológica 01 a 7 de 2021 no RN foram notificados 25 casos suspeitos da doença, sendo 4 confirmados casos e 6 descartados, apresentando uma taxa de incidência de 0,71 casos por 100.000 habitantes.

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