TRT-RN condena funerárias por fraude trabalhista

Realizar o transporte de corpos e atuar em sepultamentos são atividades típicas de funerárias e, portanto, não podem ser terceirizadas. No Rio Grande do Norte, a terceirização ilícita dessas atividades fins levou funerárias integrantes do Grupo Vila à condenação por fraude trabalhista. As empresas terão que pagar R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, dentre outras penalidades.

A decisão assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a ilicitude da terceirização por meio de sentença, determinando que as empresas pertencentes ao Grupo Vila deixem de firmar contratos de prestação de serviços de transporte funerário, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por eventual descumprimento.

A condenação é resultante de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), e teve início a partir de denúncia sigilosa dando conta de que a Funerária São Francisco, pertencente ao Grupo Vila, demitia seus agentes funerários e os induzia a abrir empresas individuais, para que continuassem a prestar os mesmos serviços.

Para a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que assina a ação, “o intuito era reduzir encargos, uma vez que a funerária passou a pagar apenas pelos serviços prestados, sem arcar com os direitos e garantias de um empregado contratado”.

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