TRE veta candidatura de prefeitos cassados em 2012

Prefeito eleito em 2004, cassado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) durante este mandato, que se candidatou ao pleito de 2008, sendo eleito, empossado e concluindo o mandato, não poderá candidatar-se ao cargo de prefeito da mesma cidade no pleito de 2012, pois essa possível candidatura ensejaria a um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição Federal.

Foi essa a resposta da Corte Eleitoral à consulta protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, formulada pelo presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Henrique Eduardo Lyra Alves.

O relator da consulta, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou que a consulta já havia sido objeto de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral, e utilizou em seu voto argumentos apresentados pela Assessoria Especial do órgão. Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou pelo conhecimento da consulta, respondendo neste sentido. Todos os demais Membros acompanharam o voto do relator.

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