Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pelo Estado do Rio Grande do Norte com o Ministério Público Estadual, não foi cumprido e a 1ª Câmara Cível do TJRN negou provimento ao recurso de apelação e reafirmou que o secretário estadual da Educação tem autoridade competente para firmar compromissos relacionados à demanda.
O TAC foi firmado em 27 de abril de 2006, para que, num prazo de dois meses, fossem removidas todas as irregularidade apontadas em laudos técnicos, no que se refere a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou mobilidade reduzida, dentre outras, da Escola Estadual Antônio Pinto Medeiros, localizada no bairro Pitimbú.
A sentença inicial destacou que o secretário de Estado tem prerrogativas para reformar as escolas, dando-lhes acessibilidade, como o faria, se cumprisse a legislação, independente do meio coercitivo proposto e considerou que as questões orçamentárias não podem ser invocadas indefinidamente para justificar o descumprimento das obrigações assumidas há longa data.