Servidores da Funasa no RN terão que ressarcir os cofres públicos

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a sentença da 11.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou, por improbidade administrativa, Carlos Antônio da Silva, Carlos Eduardo Machado e João Batista da Silva, servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no Rio Grande do Norte.

A decisão, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou que os réus devolvam cerca de 300 mil reais aos cofres públicos.

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