Oriundo de Projeto de Lei do deputado estadual Hermano Morais (PMDB), as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos que operam através de serviços de telefonia, o chamado telemarketing, no Estado do Rio Grande do Norte, obedecerão às normas estabelecidas em Lei para o atendimento ao consumidor. A Lei 10.175/2017, foi promulgada pelo Governo.
“A Lei tem sete artigos que versam basicamente sobre o atendimento pessoal, eletrônico ou gravado de forma ágil. Um dos artigos destaca que, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar de modo rápido e seguro a garantir a vontade manifesta do consumidor”, explicou o deputado.
No caso especificamente do atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo simples. De acordo com o artigo 3º desta Lei, o consumidor ao entrar em contato com a empresa prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, através da central de atendimento ao cliente via telefone, deverá ter a sua ligação gravada, sendo gerado número de protocolo para cada atendimento.