Integrante da bancada municipalista, o deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA), apresenta Projeto de Lei Complementar 173/2015, que trata da atualização obrigatória da Planta Genérica de Valores.
Trocando em miúdos, isso significa que a revisão das bases de cálculo do IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis estará garantida periodicamente. Pelo texto do projeto, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, a revisão seria feita a cada quatro anos.