Petrobras condenada por contratar cooperativa de trabalho

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Joseane Dantas, julgou procedente, em parte, Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) e a Petrobras.

Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial.

A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado “às pressas” ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, “para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas”.

Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras.

Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal.

Uma resposta

  1. Parabéns à minha conterrânea Juíza Joseane que muito nos honra!! Decisão irretocável e mais do que justa! Competência e discrição é a marca dessa magistrada!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias