Os funcionários têm direito de ver o jogo do Brasil na Copa?

Resposta de Ana Karina Bloch Buso, advogada do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

Não, as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo do Brasil.

Agora, caso tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, como dois dias de trabalho.

Além disso, terá direito a um dia de folga compensatória. Caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%.

O Rio de Janeiro foi o primeiro a decidir adotar o feriado nos dias de jogos no estádio do Maracanã. Em São Paulo, também foi sancionada lei que declara o dia 12 de junho, quando será realizada a abertura da Copa do Mundo, feriado municipal em São Paulo. Nos dias 19/6 e 9/7, datas de jogos na cidade, já não haveria expediente, em razão dos feriados de Corpus Christi e da Revolução Constitucionalista de 1932.

Já nos casos em que não foi decretado feriado, é importante verificar se há um acordo para compensação de horas trabalhadas segundo o calendário da empresa. É possível utilizar as horas computadas no banco de horas para assistir ao jogo. Ou ainda compensar em outros dias de trabalho (mediante um cronograma fornecido pela própria empresa)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias