Os valores pagos à Previdência Social com relação à remuneração do empregado doméstico poderão continuar a ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda do empregador até 2019. É o que prevê o PLS 42/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa (não precisará ir para o Plenário).
A proposta original de Raupp não determinava prazo para o fim do benefício. Já substitutivo do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) dispõe que os empregadores domésticos poderão deduzir do IR os valores pagos como contribuição social, referentes a um salário mínimo, até o ano-calendário de 2018, a serem declarados no exercício de 2019.
Uma resposta
Eu assino a carteira da nossa empregada sempre!
Sempre ás 14:00 quando a minha policia saí para trabalhar.
Pense numa carteirada legal, a poeira cobre….Eu amo a nossa empregada ela já faz parte da minha familia.Raimundinha I LOVE YOU.