Formatada logo após uma ditadura militar, a Constituição de 1988 trouxe uma série de garantias que ao longo do tempo converteram-se em privilégios. Nesse contexto, o foro especial por prerrogativa de função, conhecido sob a sugestiva alcunha de “foro privilegiado” é uma das distorções mais visíveis dessas garantias. São quase 60 mil pessoas beneficiadas.
Pela regra, o STF é incumbido de julgar os casos relacionados a deputados, senadores, ministros de Estado e o presidente da República. Governadores e desembargadores têm seus processos levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, além dessas autoridades, vereadores, comandantes de polícias e bombeiros, titulares de empresas públicas, entre outros, também se beneficiam com o foro especial e são julgados diretamente na segunda instância em seus estados.