Negado Habeas Corpus para autor de homicídio em Mossoró

O desembargador Gilson Barbosa negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Antônio Guilherme Xavier da Silva, 21, conhecido como “Bob Esponja”, acusado da prática de homicídio e tentativa de homicídio. A vítima foi Alan Alef da Costa, à época com 20 anos de idade. O crime aconteceu em Mossoró, em 7 de janeiro de 2014, no conjunto Pousada dos Thermas.

A defesa apontou que o réu foi preso em flagrante delito em 27 de janeiro de 2015, durante uma abordagem de rotina feita pela guarnição policial da Força Tática, e desde então se encontra encarcerado, cautelarmente, há 14 meses. Desta forma, formulou pedido de relaxamento de prisão por suposto excesso de prazo, o qual ocorre por tentativa da oitiva de testemunhas que não se encontram na Comarca, não podendo o atraso ser atribuído ao acusado, o que resultaria “verdadeiro desrespeito à Constituição Federal”.

O pedido foi negado pelo relator, que manteve a sentença foi dada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. De acordo com a decisão no TJRN, deve ser ponderada a complexidade do feito, tendo em vista que os homicídios, na sua forma consumada e tentada, deram-se contra duas vítimas e que o ofendido sobrevivente tem de ser ouvido para elucidar o caso, inclusive, com afirmação de data marcada – 6 de abril de 2015, possivelmente já ocorrida.

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