Lei de Natal que direcionava receitas para ONGs é inconstitucional

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.000309-8, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, que pedia que fosse declarado como inconstitucional o inciso V do Artigo 29 da Lei nº 6.542/20015, sancionada pela Câmara Municipal e que previa a utilização de percentuais tributários para organizações de proteção aos animais. A decisão foi de relatoria do desembargador Expedito Ferreira, seguida à unanimidade pela Corte Estadual de Justiça.

A lei questionada, acrescentado pela Lei Promulgada n.º 437/2015, previa a utilização de 0.9% das receitas tributárias do município para serem revertidos às ONGs, o que segundo a procuradoria do município fere o Inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal. A procuradoria ainda argumentou que, além da Carta Magna Federal, a emenda da Câmara também tem incompatibilidade com normas da Constituição estadual, no seu artigo 108. Em ambas legislações está vedada a vinculação com receitas tributárias.

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