Juíza indefere liminar que pedia anulação de convênio para uso do Parque Aristófanes Fernandes

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, indeferiu uma liminar requerida pelo Ministério Público que pedia que fosse declarada a nulidade do convênio celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Norte-Riograndense de Criadores (Anorc), afastando, assim, a utilização do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes por aquela associação e retornando à administração ao Estado do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público alegou nos autos a existência de irregularidade em convênios celebrados entre o Estado do RN e a Anorc, envolvendo a utilização do Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, situado em Parnamirim. Argumentou que, além de se utilizar da força laboral de servidores públicos efetivos do Estado, a Associação possui total controle da gestão administrativa e financeira do referido bem público, auferindo lucros com sua exploração, conforme perícia contábil realizada por iniciativa do MP.

Acrescentou que, da maneira como está, o convênio firmado entre os réus – que entende se tratar de um contrato – padece de vícios decorrentes da inobservância aos preceitos legais referentes à licitação e da prestação de contas, razão pela qual sustenta ser impositivo a declaração de sua invalidade.

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