Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Hugo Manso, postulante ao Senado pelo PT.
O juiz relator do processo, Ricardo Moura, acatou a solicitação de impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Hugo Manso não apresentou os documentos comprobatórios de sua desincompatibilização de função pública. Hugo Manso ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2 respostas
O Manso, dias atrás, não estava tão manso assim; agora deve ter amansado em definitivo. (rsrsrs)
Não Sr. Paulo Gilberto;justiça só existe para os pobres!Acredito que o Sr. conhece algo parecido não?Acontece direto aquí em Acarí isso ,…sabe como termina,em pizza.