O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (Procon-RN) informa que estará coletando informações durante esta terça-feira (15) para que
O presidente estadual do PR, deputado federal João Maia, admitiu uma inclinação forte de apoiar o pré-candidato a prefeito de Caicó pelo PMDB, Roberto Germano.
O Deputado Federal João Maia esteve, nesta sexta-feira (02) à noite, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e São João Batista, em Apodi
2 respostas
XERIFE: Nesse caso não é ROUBO Art. 157, é sim, FURTO Art. 155 do Código Penal.
Roubo é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica. Ex: Ladrão que rouba carro parado no farol, utilizando de agressão física e/ou verbal.
Já o furto é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência. Ex: Quando o ladrão furta um carro estacionado, sem o motorista ou terceiros no local.
Obrigado amigo Bié pelas informações. Mas, no jornalismo muitas vezes são empregadas frases de feito para intimidar. Como é que deixam várias cidades sem abastecimento por causa das bombas?