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2 respostas
XERIFE: Nesse caso não é ROUBO Art. 157, é sim, FURTO Art. 155 do Código Penal.
Roubo é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica. Ex: Ladrão que rouba carro parado no farol, utilizando de agressão física e/ou verbal.
Já o furto é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência. Ex: Quando o ladrão furta um carro estacionado, sem o motorista ou terceiros no local.
Obrigado amigo Bié pelas informações. Mas, no jornalismo muitas vezes são empregadas frases de feito para intimidar. Como é que deixam várias cidades sem abastecimento por causa das bombas?