Decisão julga liminar sobre plano de cargos do Ipern

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) terá que implantar, nos proventos de um pensionista, o valor da tabela correspondente a seu registro funcional, de acordo com os ditames da Lei nº 432/2010, a qual não vinha sendo cumprida pelo Estado. O beneficiário alegou que, apesar da clareza contida na norma, foi implantado apenas a primeira parcela de 30% da diferença salarial em janeiro de 2011.

O julgamento partiu do desembargador Gilson Barbosa, relator do Mandado de Segurança, que deferiu o pedido liminar, movido pelo pensionista, cujos proventos ainda estavam na categoria anterior de remuneração, desde 2011.

A decisão se baseou, dentre outros pontos, na Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Rio Grande do Norte, e da Portaria de Enquadramento dos Servidores n.º 27, de 6 de abril de 2011.

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