Decisão do TST sobre consulta ao SPC não é ‘carta branca’ aos patrões, adverte juíza

A decisão da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar discriminação a consulta por parte dos empregadores a cadastros de inadimplência não representa uma “carta branca” aos patrões, tampouco reflete a posição dominante daquela corte em relação ao assunto. O alerta é da representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noêmia Garcia Porto.

A polêmica decisão foi proferida pela segunda turma do TST, em 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).

– O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante pode ir ao Judiciário – informou a juíza.

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